Cepollina não vai ser julgada pela morte de Ubiratan

6/10/2008 15:00tyba (Advogado Autônomo - Empresarial) Caríssimo Dinamarco, Infelizmente, não ten...
Caríssimo Dinamarco, Infelizmente, não tenho podido visitar a Conjur com a freqüência que eu gostaria. Daí só agora estar lhe respondendo. Pois bem, amigo. Justiça é o que todos nós queremos. Concordo com o promotor. As provas produzidas pela Polícia e a Perícia são suficientes para que a ré seja julgada pelo tribunal do júri. Com a impronúncia da sra. Ceppolina, quem paga o pato é a sociedade. Abraços.
3/10/2008 09:00lu (Estudante de Direito)Leandro, muito obrigada pela orientação. Prec...
Leandro, muito obrigada pela orientação. Preciso me esclarecer sobre a Lei 11.689/08 que alterou o procedimento dos processos de competência do Tribunal do Júri, inclusive extinguindo o libelo acusatório. Assisti a uma palestra sobre as recentes alterações no CPP mas ainda não foi suficiente! Valeu!
2/10/2008 23:25Expectador (Outro)Não conheço os autos, evidentemente. Mas, pe...
Não conheço os autos, evidentemente. Mas, pelo que consta do relatório da decisão, a impronúncia era mesmo a solução adequada, pela ausência de provas hábeis a tornar viável a acusação. O Dr. Alberto Anderson Filho, herdeiro das virtude do pai, é mesmo um craque e , mais que isso, um julgador justo.
2/10/2008 23:04Comentarista (Outros)Ótima decisão! Agora, só falta o Fleury (......
Ótima decisão! Agora, só falta o Fleury (...)
2/10/2008 20:37Neli (Procurador do Município)Touchè (Oficial de Justiça - - ) 02/10/2008 - ...
Touchè (Oficial de Justiça - - ) 02/10/2008 - 15:32 O Coronel Ubiratã foi o menor responsável pelo Carandirú;os responsáveis foram quem deram ordem a ele para adentrar,com sua tropa,o presídio. Sempre arruma um bode espiatório . Quanto à Carla: ela depôs por mais de trinta horas perante delegados e o MP,e não teve depoimentos contraditórios,ela pediu para fazer a prova residográfica,mas,no entanto,quedaram-se inerte. A justiça foi feita.
2/10/2008 16:19Fabris Neto (Defensor Público Estadual)Lu, O artigo 416 do CPP teve sua redação alte...
Lu, O artigo 416 do CPP teve sua redação alterada pela Lei 11.689/08. Prescreve referido artigo que "contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação". Salvo engano, o Dr. Dinamarco quis dizer que a notícia contém o seguinte equívoco: se a ré foi impronunciada e não houve o trânsito em julgado da sentença, eis que pendente o prazo recursal, o processo ainda não pôde ser arquivado, uma vez que cabe recurso. Aliás, o texto traz a informação de que o Ministério Público se pronunciou no sentido de que irá apelar. Daí a contradição: se sobrevirá a interposição do recurso não houve o trânsito em julgado e o processo não foi arquivado. Espero ter esclarecido satisfatoriamente.
2/10/2008 15:32Vinícius Campos Prado (Professor Universitário)Curioso como há coerência na vida. Em algum mom...
Curioso como há coerência na vida. Em algum momento, as consequências de suas ações irão se refletir em sua vida. Ou em sua morte. A Justiça concluiu que alguma entidade espiritual foi a responsável pelo massacre do Carandiru. Embora tenha havido mortes concretas. Agora, decide que outra entidade é a responsável pela eliminação do tal coronel. E ele efetivamente foi baleado. Sua morte foi como sua vida. Violenta. A repercussão dela foi como a de seus atos: inexistente. De sorte que, por falta de justiça, podemos dizer que a justiça foi feita.
2/10/2008 13:05lu (Estudante de Direito) Ainda não tive essa aula e estou sem entender...
Ainda não tive essa aula e estou sem entender! Poderia explicar melhor Dr. Dinamarco? Artigo 416 do CPP: “Passada em julgado a sentença de pronúncia, que especificará todas as circunstâncias qualificativas do crime e somente poderá ser alterada pela verificação superveniente de circunstância que modifique a classificação do delito, o escrivão imediatamente dará vista dos autos ao órgão do Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para oferecer o libelo acusatório”.
2/10/2008 12:14Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Leio, na notícia, que o processo foi arquivado....
Leio, na notícia, que o processo foi arquivado. O que faço com o artigo 416 do CPP, senhor redator ? Vamos informar corretamente ? O público leitor do CONJUR merece respeito !!! acdinamarco@aasp.org.br
2/10/2008 11:53Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Prezado Tyba : você quer Justiça ou um culpado ...
Prezado Tyba : você quer Justiça ou um culpado para pagar o pato ? acdinamarco@aasp.org.br
2/10/2008 11:52Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Convocação geral : todos os que apostaram comig...
Convocação geral : todos os que apostaram comigo devem se apresentar para saldar suas dívidas. Disse, desde a primeira hora, que não havia provas contra ela. Nunca disse que ela era inocente ; disse que não havia provas e que ela seria impronunciada. Não deu outra !!! Dr. Barros, meus parabéns ! Torre de Vigia, meus pêsames ! acdinamarco@aasp.org.br
2/10/2008 06:06Neli (Procurador do Município)Foi uma linda notícia que li hoje. Houve uma v...
Foi uma linda notícia que li hoje. Houve uma verdadeira caça a uma pessoa inocente! Ela,pelo que li nos jornais, foi interrogada por mais de trinta horas,não confessou. Escrevi aqui,neste espaço,na ocasão:ou a polícia era super incompetente ou ela era inocente. A polícia paulista sempre foi competente,daí,eu cri na inocência dela. Cumprimento ao Juiz,que demonstra ter nascido para exercer esse honroso mister.
1/10/2008 22:40barros (Delegado de Polícia Estadual)Na ocasião em que foram deflagradas as investig...
Na ocasião em que foram deflagradas as investigações deste caso, os indícios carreados para os autos do inquérito policial e amplamente divulgados pela mídia, já sinalizavam a fragilidade da imputação feita à então suspeita. De fato, o que se verificou foi uma operação de "caça à bruxa", tudo no afã de dar uma satisfação à Sociedade, mormente o maciço enfoque publicitário que o evento causou. Acertou assim o juiz em rejeitar a acusação, porquanto apoiada em frágeis indícios, que mais se aproximavam à meras suspeitas, sem escora em elementos de prova. Resta ainda e não só a partir de tal decisão judicial, apurar a autoria do grave crime, que permanece sem solução. ARI CARLOS DE BARROS JÚNIOR Delegado de Polícia São Paulo
1/10/2008 22:17Torre de Vigia (Outros)O esforço feito pelo D.Juiz para impronunciar a...
O esforço feito pelo D.Juiz para impronunciar a acusada denota, indubitavelmente, que há dúvida suficiente para justificar a pronúncia e o envio do caso para Júri, onde os argumentos tecidos pelo D. Juiz cabem à Defesa na sua tentativa de convencer os jurados da inocência. Lendo a sentença de impronúncia, eu me convenci que se não existe alguma possibilidade de procedência da acusação, então o assassino é o Gasparzinho, o mesmo da Rua Cuba.
1/10/2008 22:07tyba (Advogado Autônomo - Empresarial) O que falar sobre tal decisão? Me desespera...
O que falar sobre tal decisão? Me desesperaria se a vítima fosse um amado parente meu.

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