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30 novembro 2008
Debate virtual
Supremo analisa casos de Repercussão Geral sobre gratificação
Dois recursos extraordinários que discutem gratificações foram analisados, em novembro, pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, em que os ministros analisam o pré-requisito da Repercussão Geral.
O primeiro caso reclama de decisão que entendeu legítima a extensão do pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério (GAM). Para os ministros, o caso é de Repercussão Geral.
A gratificação foi instituída pela Lei Complementar 977/05, de São Paulo. Ela vale para aqueles que se aposentaram até a Reforma da Previdência, que aconteceu em 2003. O artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03 assegurou o direito à paridade de aposentadoria com o salário de servidores ativos apenas para aqueles que já recebiam a aposentadoria até a reforma.
No entanto, há dúvida de que a Constituição garanta esse direito àqueles que entraram no serviço público até a reforma. O ministro Ricardo Lewandowski, relator, diz que há relevância econômica no tema. O ministro Eros Grau ficou vencido.
Já o segundo caso, de relatoria do ministro Menezes Direito, discute se a Gratificação de Atividade Institucional Autônoma (Gaia), de procurador do Estado de Minas Gerais, deve ser estendida ao cargo de procurador da Fazenda Estadual. Neste recurso, os ministros não reconheceram a Repercussão Geral.
Segundo o recurso, o debate sobre a extensão da Gaia aos procuradores da Fazenda Estadual refere-se somente ao período anterior à unificação das carreiras, que aconteceu com a Emenda Constitucional estadual 56/03, que criou a Advocacia Geral do Estado. Após essa emenda, os procuradores do Estado ou da Fazenda passaram a receber a gratificação. Na análise da repercussão geral, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
RE 590.260 e 593.388
Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2008
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