Semana da desorganização

Conciliação tem de ter participação mais efetiva de advogados

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30 de novembro de 2008, 11h26

Com a bandeira “conciliar é legal” começa nesta segunda-feira (1º/12), a chamada “semana da conciliação”, movimento de louvável iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, com a participação dos vários Tribunais espalhados pelo país. Não se nega que a iniciativa tenha seus méritos, dentre eles a busca incessante pela solução dos milhões de processos pendentes de julgamento, que crescem em alarmante progressão geométrica, colocando o Poder Judiciário em situação cada vez mais desconfortável de não atender a “razoável duração do processo” formalmente prevista por nossa Constituição (artigo 5, LXXVIII, da CF/88) desde a Emenda Constitucional 45.

Mas o que precisa ser repensada é a forma como alguns tribunais disciplinaram esta “semana da conciliação”, ao que tudo indica o fazendo sem a menor preocupação com as dificuldades que seriam encontradas por partes e advogados.

Falo especificamente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que editou o Provimento GP/CR 07/08 e o Ato GP/CR 1, trazendo diretrizes para a condução dos trabalhos nesta semana, dentre as quais se incluem as seguintes:

(i) a obrigatoriedade de comparecimento das partes, sob a ameaça de imposição das penas de litigância de má-fé (para audiências anteriormente designadas como de instrução processual) ou de declaração de ocorrência de ato atentatório à dignidade da Justiça (para audiências de conciliação em execução);

(ii) o Juiz em exercício da titularidade da Vara do Trabalho selecionará processos, em qualquer fase, com potencial conciliatório e designará audiências para o período vago até atingir a quantidade de 42 audiências diárias; e

(iii) as audiências iniciais ou anteriormente designadas como UNAS serão realizadas nos termos do artigo 844 da CLT, de maneira que o não comparecimento do Autor ocasionará o arquivamento da ação e o não comparecimento do Réu a revelia.

Como se observa, embora louvável a intenção da Semana Nacional da Conciliação, houve na sua regulamentação no âmbito do TRT da 2ª Região o estabelecimento de penalidades severas para a hipótese de não comparecimento nas audiências.

Houve, ainda, o estabelecimento de recomendação para os juízes selecionarem dezenas de processos em qualquer fase e designar audiências, até que atingido o limite indicado no Provimento GP/CR 7/2008.

Em decorrência destas disposições, iniciaram-se há apenas duas semanas do início da “Semana da Conciliação” publicações em excessivo número e muitas delas contraditórias, designando audiências de conciliação para processos em curso e, o que muito preocupa as partes e os advogados, centenas de antecipações de audiências UNAS, anteriormente designadas para o ano de 2009.

Interpretação das disposições do Provimento GP/CR 7/2008 (artigo 3º), combinada com os termos das intimações levadas a efeito no Diário Oficial, que expressamente consignam a antecipação das audiências como “UNAS”, levam à conclusão de que o Réu deverá estar presente, ocasião em que, em situação normal, deveria apresentar sua defesa.

O Provimento GP/CR 7/2008 não é claro no sentido de garantir que todas as audiências terão propósito apenas conciliatório, deixando a entender que o Juiz titular da Vara pode exigir a entrega de defesa, o que é reforçado pelo teor das intimações, mesmo havendo previsão no Ato GP/CR 1 do TRT da 2ª Região no sentido de que “todas as audiências realizadas durante a Semana de Conciliação sejam voltadas exclusivamente para a celebração de acordos.”

É evidente que neste cenário de contradição, opta-se pela postura mais cautelosa, preparando-se para a necessidade da entrega da defesa e até mesmo para a produção de provas orais, inclusive porque muitas das notificações postais recebidas pelas partes contém as disposições de praxe, com menção à necessidade de levar defesa e até testemunhas.

Há falta de clareza nas normas editadas pelo tribunal, o que traz insegurança a todos.

Igualmente preocupante é a manifesta impossibilidade dos advogados estarem presentes a tantas audiências no mesmo período. Pequenos e médios escritórios já contabilizam em suas pautas mais de 400 audiências para o período, algumas no Fórum Trabalhista de São Paulo, outras no Tribunal Regional do Trabalho e outras no estádio do Pacaembu. Há, ainda, é claro, aquelas que ocorrerão nos demais municípios que integram o âmbito de jurisdição do TRT da 2ª Região.

Na véspera do início desta turbulenta semana, após conferir as centenas de intimações de audiências publicadas para os clientes do escritório, aguardando que mais algumas dezenas sejam publicadas (sexta-feira, véspera da semana da conciliação), encontrei alguns minutos para escrever este artigo e manifestar minha sugestão no sentido de que movimentos como este sejam organizados com participação mais efetiva dos órgãos de classe que representam os advogados, a fim de que se estabeleçam normas razoáveis e claras, sem penalidades descabidas e obrigações inatingíveis.

Todo este movimento, que, repita-se, é louvável em sua essência, está se materializando de forma desorganizada. Mas, advogados e partes, não esqueçam: Conciliar é legal! Muito legal.

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