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30 novembro 2008
Nome sujo
Acre não consegue tirar nome de cadastro de inadimplentes
O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar do governo do Acre para suspender a inscrição do estado no sistema Siaf/Cauc/Cadin (Cadastro de Inadimplentes da União). A anotação foi feita por causa das dívidas do Tribunal de Contas estadual relativas a Imposto de Renda. Com a decisão, o estado não poderá, ao menos temporariamente, obter um empréstimo de US$ 120 milhões com o Banco Mundial (Bird).
“O Poder Executivo estadual tem plenas condições de interferir na relação que originou a inscrição para regularização do débito”, afirmou o ministro. A Fazenda Nacional chegou a apresentar uma execução fiscal contra o estado para o recebimento dos valores referentes ao Imposto de Renda. Em vez de regularizar o débito, explicou Menezes Direito, o estado do Acre recorreu da execução.
O ministro entendeu, ainda, que atender ao pedido implica obrigar a União a garantir o empréstimo do estado com o Bird em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. Menezes Direito afirmou que o STF tem deferido liminares em favor dos estados, em situações similares. Entretanto, isso ocorre quando a dívida que causa o registro nos cadastros de inadimplentes é originada em órgão estatal dotado de autonomia administrativa, financeira e orçamentária – tendo em vista que, nesse caso, o Poder Executivo não tem como intervir para solucionar o problema, compelindo estes órgãos a cumprir as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O estado do Acre entrou com a ação, alegando que além do empréstimo, com o qual o estado pretende alavancar o Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico e Sustentável, o registro no sistema de inadimplentes o impede de concretizar um convênio com a União no valor de pouco mais de R$ 241 milhões, voltado para diversos programas sociais.
Como a dívida do Tribunal de Contas do Estado, de aproximadamente R$ 2,76 milhões foi contestada pelo Poder Executivo estadual na Justiça, o estado entende, ainda, que é prematura a inscrição da dívida no cadastro de inadimplentes da União.
ACO 1.289
Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2008
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