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28 novembro 2008

Sem retoques

PMDB não consegue impedir execução fiscal de multa eleitoral

Fracassou a tentativa do PMDB para suspender execução de dívida do partido relativa a multa eleitoral no valor de R$ 5, 3 mil. O recurso foi arquivado pelo ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral.

O recurso é contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, que não acatou recurso do partido que pretendia suspender a cobrança do valor por parte da União. O PMDB pretendia, com o recurso apresentado ao TSE, que o Tribunal Regional prosseguisse com o julgamento do recurso, negado naquela instância.

O ministro Felix Fischer decidiu arquivar o pedido sem analisar o mérito por entender que não caberia esse recurso ao TSE e que “a decisão recorrida não merece retoques”.

Respe 2.8749

Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

28/11/2008 22:34 analucia (Bacharel - Família)
A Uniáo náo tem legitimidade para executar dívi...
A Uniáo náo tem legitimidade para executar dívida eleitoral, pois a multa eleitoral náo é receita pública, mas integra o Fundo Partidário, logo apenas os PArtidos, as Coligaçoes, os candidatos e o MP tëm legitimidade ativa.

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