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28 novembro 2008
Barrado pela Súmula
Pedido de Habeas Corpus de Marcos Valério é arquivado
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o pedido de Habeas Corpus do empresário Marcos Valério. Ela aplicou ao caso a Súmula 691, que impede a Corte de analisar HC se um tribunal superior tiver negado pedido liminar e ainda não houver decisão de mérito.
Marcos Valério está preso preventivamente desde 17 de outubro, acusado de extorquir empresários. O grupo que ele é suspeito de fazer parte contaria, entre outros, com apoio de policiais civis, empresários do setor de exportação e funcionários da Receita Federal. Juntamente com seu advogado e sócio Rogério Tolentino, o empresário seria o mandante de um dos três núcleos desse esquema, o de espionagem (os outros dois seriam o de extorsão e o de fraude fiscal).
No Superior Tribunal de Justiça, o pedido de HC com a mesma fundamentação foi negado, liminarmente, pelo ministro Paulo Galotti. Marcos Valério argumentou que teve a prisão decretada por autoridade incompetente, que não havia provas materiais dos delitos pelo qual foi preso, que a prisão foi baseada em provas ilícitas (escutas telefônicas) e que faltava fundamentação. Para os advogados de Valério, a prisão estaria “baseada apenas em mera suposição ou frágil conjectura”.
A ministra lembrou que o STF só afasta a aplicação da Súmula 691 nos casos em que o réu é vítima de ilegalidade flagrante ou afronta a princípios constitucionais. Cármen Lúcia, contudo, não viu no caso a existência de nenhum desses dois fatores. “O temperamento da Súmula 691 somente pode ocorrer em situações excepcionalíssimas, quando patente a transgressão às normas vigentes pela decisão questionada, sujeitando a pessoa a constrangimento não fundamentado no sistema jurídico, o que, à evidência, não é o caso dos autos”, concluiu.
Marcos Valério é acusado de pertencer a um núcleo de espionagem que teria sido capitaneado por ele e Rogério Lanza Tolentino, os quais se utilizavam do apoio operacional de lldeu da Cunha Pereira e de Eloá Velloso, advogados, e serviam de suporte prestado pelos policiais federais Paulo Endo e Daniel Ruiz Balde. Estes, valendo-se da influência que exerciam na Polícia Federal, teriam cooptado os delegados de Polícia Federal Sílvio Oliveira Salazar e Antonio Hadano, com a finalidade de beneficiar o proprietário da Cervejaria Petrópolis, Walter Faria, no sentido de livrar a empresa de autuação por sonegação de tributos estaduais no valor de R$ 104 mil.
HC 96.970
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2008
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