Notícias
28 novembro 2008
Benefício do acusado
MP não consegue impedir que Beira-Mar seja julgado em Júri
O Ministério Público pode e deve impetrar Habeas Corpus em favor de qualquer indivíduo. Entretanto, deve ficar comprovado que o HC é em benefício do réu. O entendimento é do ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, ao extinguir o pedido de HC apresentado pelo MP do Rio de Janeiro. O MP pediu para ser reconhecida a incompetência da 4ª Vara criminal — IV Tribunal do Júri da Comarca do Rio no julgamento da Ação Penal contra Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar.
Ao apreciar a liminar, a desembargadora Jane Silva, em substituição ao ministro relator Nilson Naves, constatou, ainda, que os autos não estavam devidamente instruídos. Faltou a cópia da íntegra da decisão do TJ do Rio.
A decisão também cita parecer do subprocurador-geral Jair Brandão, em que explica que, apesar da possibilidade de o MP impetrar HC, isso deve ser feito a favor do réu. “Vê-se, pois, flagrante a ilegitimidade do Parquet para a impetração do presente habeas corpus , uma vez que não visa a tutela da liberdade de locomoção individual do paciente, mas, sim, a obtenção, no interesse da própria acusação, do reconhecimento da incompetência do juízo processante, tanto que se insurge contra acórdão que proveu recurso em sentido estrito interposto pela defesa”, afirma.
O MP entrou com HC, alegando que Beira-Mar, acusado de associação para o tráfico ilícito de entorpecentes, será submetido a julgamento por autoridade “absolutamente incompetente”. Isso ocorre, argumenta, devido ao fato de o Tribunal de Justiça do Rio ter impedido o julgamento por outro tribunal. Para o TJ, seria impossível alterar a competência do Tribunal do Júri, uma vez que já havia sido deferido o pedido de desaforamento. Do contrário, a 1ª Câmara Criminal do TJ entendeu que a remessa da ação à comarca de origem significaria caso de reaforamento.
HC 113.542
Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 23/11/2008 Livro conta história de preso, presídio, gangue e comando
- 13/11/2008 Negado pedido de HC de filho de Fernandinho Beira-Mar
- 31/10/2008 Confirmada transferência de Beira-Mar para Campo Grande
- 17/09/2008 Fernandinho Beira-Mar continuará em presídio federal
- 26/08/2008 Beira-Mar é condenado por crimes cometido enquanto preso
- 15/08/2008 Beira-Mar é condenado a seis anos de prisão
- 15/08/2008 Fernandinho Beira-Mar é julgado no Rio sem algemas
- 14/07/2008 STF arquiva pedidos de HC de Beira-Mar e de seu filho
- 08/07/2008 Fernandinho Beira-Mar insiste em cumprir pena no Rio
- 10/06/2008 Fernandinho Beira-Mar ficará em presídio federal
- 08/02/2008 Não se pode relativizar garantias para atender conveniências
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Pelo menos são muitos juízes e não apenas um ju...
Eu tenho pena é dos jurados. Serão jurados...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/12/2008.