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28 novembro 2008

Penhora de contas

Cadastro de juiz no Bacen-Jud é obrigatório e não facultativo

Todo juiz de primeiro grau, que tenha como atividade jurisdicional fazer consultas de recursos financeiros, deve se cadastrar no Bacen-Jud – sistema que serve determinar a retenção de valores existentes nas contas bancárias dos devedores. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo a tese adotada pelo juiz de primeiro grau, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a expressão “preferencialmente” utilizada na lei indica que a utilização de meio eletrônico seria mera faculdade do julgador. O juiz, caso entendesse conveniente, poderia requisitar informações por qualquer outro meio.

Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a preferência a que faz alusão a redação da Lei nº 11.382 não deve ser entendida como sinônimo de predileção, mas sim de precedência, primazia e prioridade. Assim, o juiz deve optar pelo meio eletrônico sempre que ele estiver disponível.

Ela destacou que, no último dia 7 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a resolução nº 61/2008, que obriga a se cadastrar no Bacen-Jud todos os magistrados brasileiros cuja atividade jurisdicional envolva a consulta de recursos financeiros.

Resp 1.043.759

Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

29/11/2008 18:36 allmirante (Advogado Autônomo)
A concessão de crédito contempla a hipótese da ...
A concessão de crédito contempla a hipótese da inadimplência. A penhora on line é uma apropriação indébita, a qual pode incidir sobre os alimentos do devedor, impedindo-lhe inclusive, de continuar trabalhando. Só mesmo num país de tacanhos e debilóides tal prática pode ser implementada, e ainda glorificada.
28/11/2008 15:43 Fabrício (Advogado Autônomo)
Ótima medida! Começaremos a ser um país sério ...
Ótima medida! Começaremos a ser um país sério quando os devedores não conseguirem mais dar calote judicial nos credores.
28/11/2008 14:45 Fantasma (Outros)
BACENJUD INFOJUD RENAJUD Eu quero um DEUSMEA...
BACENJUD INFOJUD RENAJUD Eu quero um DEUSMEAJUDE. Sou entusiasmado com essas ferramentas que ajudam E MUITO na CELERIDADE da PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O problema é que estão proibindo o juiz de delegar essas atividades aos servidores, APESAR DA CONSTITUIÇÃO EXPRESSAMENTE PERMITIR. Estou perdendo muito tempo deixando de decidir para ficar ACESSANDO BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD....DEUS ME AJUDE.

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