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28 novembro 2008

Caso específico

Demora de 10 anos para julgar HC salva cargo de procuradora

A procuradora do trabalho, Anita Cardoso da Silva, exonerada em estágio probatório em 1999 da procuradoria do Trabalho da 17ª Região, em Vitória (ES), continuará no cargo. A determinação é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros confirmaram liminar dada pelo então relator do caso, ministro Marco Aurélio, que anteriormente reconduziu a servidora ao pleno exercício de suas funções.

Para o ministro Cezar Peluso, passados dez anos da concessão da liminar que manteve a procuradora no cargo e no exercício de suas funções, não faz sentido exonerá-la agora. “A vida humana não suporta essas coisas”, afirmou o ministro que abriu divergência e foi acompanhado pela maioria dos colegas.

Anita Cardoso perdeu o cargo por ter sido reprovada em estágio probatório, após decisão tomada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. A reprovação e conseqüente exoneração resultaram de inquérito administrativo aberto para apurar supostas infrações disciplinares, como resistência a orientações normativas, desrespeito ao dever de urbanidade, abuso de poder e ingerência, além de uma acusação de que teria ameaçado de morte o procurador-chefe da Procuradoria do Trabalho da 17ª Região.

No Mandado de Segurança, ela contestava o ato de exoneração por ter ocorrido após o prazo de dois anos do estágio probatório, quando já tinha adquirido a vitaliciedade no cargo, e alegava cerceamento de defesa.

O julgamento, suspenso em 2005, foi retomado nesta quinta-feira (27/11) com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Inicialmente, ele negou o pedido do MS, acompanhando o voto da relatora, ministra Ellen Gracie. A ministra considerou, à época em que o julgamento foi iniciado, ser admissível que a administração pudesse deixar de confirmar o servidor em seu cargo, ainda que a conclusão do ato de exoneração tenha ocorrido após o biênio (estágio probatório). Quanto à alegação de cerceamento de defesa, a relatora informou que foi garantida a ampla defesa a autora com a abertura de vista para que a procuradora se manifestasse e juntasse provas.

O ministro Cezar Peluso ressaltou que o processo pende de decisão definitiva há aproximadamente 10 anos. “Em relação ao mérito, às teses discutidas, eu não teria dúvida em denegar a segurança”, afirmou Peluso. No entanto, “diante do fato de que a autora se encontra na carreira há mais de 10 anos, por força de liminar que esta Corte não conseguiu examinar de modo definitivo e em tempo”, Peluso votou pela concessão do pedido, considerando o caso específico.

O Plenário, então, seguiu o argumento apresentado pelo ministro Peluso, incluindo o ministro Gilmar Mendes, que reviu os fundamentos apresentados no voto-vista. “São situações que ocorrem em razão das dificuldades que temos, depois do provimento cautelar, de retornar o julgamento de mérito”. Na votação final, ficou vencida a relatora, ministra Ellen Gracie.

MS 23.441

Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 18 comentários

3/12/2008 12:21 E. M. Nascimento (Serventuário)
A decisão do E. STF é juridicamente correta, em...
A decisão do E. STF é juridicamente correta, embora represente como que um "certificado" de de falência do judiciário.
2/12/2008 13:01 Sargento Brasil (Policial Militar)
Nossa, 10 anos para se julgar um M.S.? Então c...
Nossa, 10 anos para se julgar um M.S.? Então começo a entender porque se chega às prescrições. Me veio à lembrança a soltura de presos por não terem sido julgados em tempo hábil.
30/11/2008 20:16 joão gualberto (Advogado Autárquico)
Sim, a vida humana não suporta essas coisas ......
Sim, a vida humana não suporta essas coisas ... Assim como não suportaram centenas de aposentados e pensionistas que aguardaram na espera de decisões finais da Justiça por este país afora ... Algumas ainda no STF ... O reconhecimento deste fado já é um começo, necessitamos exconjurá-lo.

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