Gasto com moradia

Projeto preve dedução de aluguel de casa no Imposto de Renda

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26 de novembro de 2008, 23h00

As despesas com aluguel de imóvel residencial poderão ser deduzidas da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda. A proposta do Senador Expedito Júnior (PR- RO) foi aprovada, nesta quarta-feira (26/11), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, a proposta vai a exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta última em decisão terminativa.

O projeto (PLS 317/08) recebeu emenda que estabelece um teto de R$ 15 mil anuais para as deduções com aluguel, restrito a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte.

Para o senador César Borges (PR-BA), autor da modificação e do relatório, a inexistência de um limite de dedução poderia beneficiar os contribuintes de renda mais alta, “possibilitando que menos imposto fosse pago quanto maior fosse a despesa com aluguel”. No texto da emenda, ele também justificou como essencial que o benefício ficasse restrito a um único imóvel, utilizado como moradia da família, para evitar a inclusão de deduções com casas de veraneio.

O relator da matéria, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), disse que a alteração proposta por César Borges assegurou a desejável “progressividade” ao projeto — beneficiando quem tem menos capacidade de arcar com os tributos.

Na justificação do projeto, Expedito Júnior destaca que a moradia é um direito social assegurado pela Constituição “sistematicamente negligenciado pelo poder público”. A dedução no Imposto de Renda de despesas com aluguel de imóvel residencial, como argumenta, contribuirá para o cumprimento desse princípio constitucional, “já que o gasto com moradia é um dos itens mais significativos da despesa familiar”.

Para ele, é uma “impropriedade” a regra vigente, que impede deduções referentes a despesas com aluguel dos rendimentos brutos no ajuste anual do Imposto de Renda.Ressaltou que a norma atual gera uma situação em que “o Fisco acaba por receber dos dois lados: do locatário, que não pode deduzir a despesa, e do locador, que é tributado pelos valores recebidos”.

Para o advogado especialista em direito imobiliário, Luiz Guilherme Natalizi, a iniciativa é bastante válida, mesmo sendo mera obrigação da União. “Qualquer prerrogativa que reduza a carga tributária do contribuinte brasileiro é saudável, pois não temos à nossa disposição um serviço público eficiente”, avalia.

Já o advogado José Alfredo Lion, outro especialista no setor, ressalta que a medida não deve ser encarada como vantagem para o contribuinte. “Isso significa o cumprimento de uma obrigação social, que já deveria existir desde 1988, quando a constituição foi promulgada”. Ele acrescentou ainda que “a emenda também é positiva pois concede a vantagem a quem gasta menos com aluguel”.

Controvérsias

O advogado Natalizi avaliou também a viabilidade do projeto no contexto atual de crise e de dívida pública em alta. “Se a União estiver pressionada pelos gastos públicos, pode haver aumento de outros impostos, o que termina por anular o eventual ganho do contribuinte”.

O especialista Alfredo Lion contestou outro ponto. Ele chamou atenção para o fato de a população de baixa renda não ser beneficiada caso o projeto seja sancionado. ”O trabalhador comum ganha dentro da faixa de isenção do imposto de renda e não tem nenhum ganho com a lei. Seria necessário pensar em uma medida que beneficiasse essa camada, que não paga imposto, mas geralmente paga aluguel”, defende.

Debate no Senado

O Senador César Borges disse esperar que, com a “compreensão” do governo e das “autoridades fiscais” (Fazenda e Receita Federal), o projeto possa ser definitivamente aprovado. Mas o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), depois de salientar o valor da proposta, disse ser temerário aprovar a matéria sem conhecer o real impacto que terá sobre a arrecadação.

Observou que a isenção defendida pode comprometer receitas e, no final, acabar prejudicando as transferências para estados e municípios — já que o Imposto de Renda, ao lado do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), compõe a base dos fundos de participação.

Para Antonio Carlos Júnior, o impacto fiscal não “assusta” com a intensidade referida por Jucá. Ele salientou que, por mês, a isenção representa até R$ 1,2 mil e concluiu que, nessa faixa de aluguel, estaria uma maioria de brasileiros já isentos do Imposto de Renda.

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ex-secretário da Receita Federal, declarou apoio à proposição. Para ele, os limites propostos na emenda de César Borges ampliaram a progressividade do projeto. O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que também votou favoravelmente ao texto, disse que lhe “causa estranheza” o fato de que, para os ganhos de capital, cobra-se 15% de Imposto de Renda, enquanto o trabalhador com rendimentos de até R$ 3 mil recolhe com base em alíquota de 27,5%.

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