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27 novembro 2008
Livre de tributos
Liminar no STF confirma imunidade tributária dos Correios
O ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso concedeu liminar para que o estado de Goiás se abstenha de cobrar ICMS e multas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O ministro lembrou que o STF vem reconhecendo, sistematicamente, a imunidade tributária dos Correios, que “desempenha serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do estado”.
A ECT entrou com pedido de liminar em Ação Cível Originária contra o estado de Goiás para contestar cinco autos de infração contra a empresa emitidos pela Secretária da Fazenda, sob alegação de que os Correios estariam transportando encomendas sem documento fiscal. Pela irregularidade, o estado aplicou multa de pouco mais de R$ 9 mil.
A ECT alegou em sua defesa que na condição de empresa pública federal prestadora de serviço público, faz jus à imunidade recíproca, prevista no artigo 150, IV, ‘a’, da Constituição Federal.
Citando diversos precedentes recentes, o ministro concedeu a liminar, determinando ainda que o estado deixe de inscrever a ECT na Dívida Ativa Estadual ou criar restrições cadastrais no CNPJ da empresa, em razão desses débitos.
ACO 1.226
Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
A polêmica situação da ECT, certamente, não se ...
Não compartilho do mesmo entendimento que o nob...
Os correios são um "monopólio" vergonhoso que s...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 05/12/2008.