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27 novembro 2008

Livre de tributos

Liminar no STF confirma imunidade tributária dos Correios

O ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso concedeu liminar para que o estado de Goiás se abstenha de cobrar ICMS e multas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O ministro lembrou que o STF vem reconhecendo, sistematicamente, a imunidade tributária dos Correios, que “desempenha serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do estado”.

A ECT entrou com pedido de liminar em Ação Cível Originária contra o estado de Goiás para contestar cinco autos de infração contra a empresa emitidos pela Secretária da Fazenda, sob alegação de que os Correios estariam transportando encomendas sem documento fiscal. Pela irregularidade, o estado aplicou multa de pouco mais de R$ 9 mil.

A ECT alegou em sua defesa que na condição de empresa pública federal prestadora de serviço público, faz jus à imunidade recíproca, prevista no artigo 150, IV, ‘a’, da Constituição Federal.

Citando diversos precedentes recentes, o ministro concedeu a liminar, determinando ainda que o estado deixe de inscrever a ECT na Dívida Ativa Estadual ou criar restrições cadastrais no CNPJ da empresa, em razão desses débitos.

ACO 1.226

Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

1/12/2008 08:08 servidor (Funcionário público)
A polêmica situação da ECT, certamente, não se ...
A polêmica situação da ECT, certamente, não se encerará nessa decisão. Polêmica porque as Agências de Correios vêm prestando uma série de serviços NÃO exclusivos, daí, não justificando mais a sua imunidade com referência a IMPOSTOS, conforme previsto na CR, art. 150, VI, "a". A partir da assunção de serviços típicos da atividade privada como venda de "telessena", recebimentos/pagamentos diversos, etc., passa a concorrer, com vantagens, frente àqueles que não gozam de nenhuma imunidade tributária. Isso fere o princípio da isonomia...
28/11/2008 10:45 ADVOGADORP (Bacharel - Internet e Tecnologia)
Não compartilho do mesmo entendimento que o nob...
Não compartilho do mesmo entendimento que o nobre ministro, ja que a aceitação e transporte de produto sem a devida documentação, caracteriza inobeservancia aos normas internas dos correios, bem como a legislação vigente, sendo assim a imunidade que os correios tem direito, seria contra tudo e contra todos, qdo na verdade somente se da em relação a impostos recorrentes (icms, Pis, confins, etc), pois se assim não for, o correio por analogia teria direito em anular multas de transito sofridas por seus colaboradores em razão da imunidade ora defendida.
27/11/2008 12:16 A.G. Moreira (Consultor)
Os correios são um "monopólio" vergonhoso que s...
Os correios são um "monopólio" vergonhoso que serve para "cabide de emprego" e "exploração do cidadão" que não tem alternativa ! ! ! Por outro lado, a decisão do STF é incorreta, porque os correios não são um serviço de atendimento à população, mas um monopólio muito bem remunerado ! ! ! Entretanto, se os correios passarem a contribuir com os impostos que todas as empresas têm de pagar, com certeza, quem pagará a conta será, como sempre, o CIDADÃO ! ! !

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