Briga por patrimônio

Doação de bens de filha enganada pela mãe é anulada

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27 de novembro de 2008, 9h42

Está anulada a doação de bens feita por uma filha para a mãe. A confirmação foi feita pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. A filha e o marido foram à Justiça para pedir a anulação de ato jurídico, além de perdas e danos, contra a mãe e dois irmãos. A alegação é a de que foi enganada e dolosamente induzida pela mãe a abrir mão da herança deixada pelo pai.

A mãe a convenceu com o pretexto de resguardar o patrimônio familiar diante do casamento indesejado da filha. A filha disse acreditar que depois receberia seu patrimônio de volta. Mas alguns bens foram distribuídos pela mãe a outros dois filhos e ao tio da autora da ação.

A primeira instância aceitou o pedido do casal. A doação foi anulada. A apelação foi parcialmente concedida para estender a anulação aos negócios jurídicos decorrentes da doação. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que realmente houve dolo – um vício de consentimento capaz de anular a doação.

A mãe e os irmãos da autora da ação inicial recorreram ao STJ. Argumentaram que o tio e sua mulher, também beneficiados pela doação, deveriam integrar o pólo passivo da ação. E ainda: que não houve vício de consentimento. Por isso, seria cabível apenas perdas e danos. No recurso, foi contestada a condenação dos irmãos da autora como devedores solidários porque não teria sido comprovado que eles tem tivessem agido com dolo.

O relator do recurso, ministro Fernando Gonçalves, ressaltou que verificar se houve ou não dolo exigiria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. O ministro observou que o tribunal estadual considerou inadequada a anulação das doações feitas pela filha à mãe sem anular também todo o negócio decorrente desse ato. Assim, não é válida a alegação de que a autora da ação quer anular a doação feita ao tio que, portanto, não tem que ser parte obrigatória no processo. Como essa questão não foi devidamente tratada no tribunal de origem, ela não pode ser analisada pelo STJ por força de preclusão consumativa (perda do direito de praticar certo ato processual porque já o fez de maneira incompleta).

Sobre a alegação de ausência de solidariedade dos irmãos por falta de dolo, as decisões de primeiro e segundo graus atribuíram a conduta dolosa aos três réus, mãe e irmãos. Para a Justiça, todos são responsáveis e sujeitos às conseqüências das decisões judiciais. Não há qualquer violação ao Código Civil. Com base nas considerações do relator, a Quarta Turma não conheceu do Recurso Especial.

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