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27 novembro 2008

Cheque voador

Banco é responsável por cheque sem fundo de seus clientes

Bancos têm responsabilidade por cheques concedidos a clientes. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Bradesco a ressarcir os danos materiais causados a Cristiano Pires Pereira, que recebeu cheques sem fundo passados por correntista daquela instituição financeira.

Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, o banco prestou um serviço defeituoso ao conceder cheques sem as devidas cautelas e ter permitido que estes permanecessem em posse de cliente sem o devido respaldo monetário. "Deflui do especial regime de responsabilidade dos bancos o dever de agir com total cuidado, transparência e lisura, tanto no momento inicial de seleção de seus correntistas, como no posterior trato com seus clientes e o público em geral", afirmou.

O desembargador lembra que a regulamentação da atividade bancária no Brasil cobra das instituições uma conduta responsável quanto à cessão de talonários de cheques e à observância da respectiva base financeira, mas destaca que esta, ao contrário, é realizada de modo "descontrolado e desmedido, haja vista a quase ilimitada possibilidade de acesso a talonários via caixas de auto-atendimento, operação destituída de qualquer fiscalização".

Sustentou ainda que é um contra-senso os bancos lucrarem com a devolução de cheques e se eximirem da indenização aos beneficiários desse. "Não há nenhuma norma que obrigue o banco a providenciar o pagamento de cheque apenas se houver provisão de fundo na conta do correntista", finalizou. Os dois cheques somaram, em valores originais, R$ 1,8 mil. A decisão, unânime, reformou sentença da Comarca de Brusque.

Apelação Cível 2005.038361-7

Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 17 comentários

2/12/2008 13:36 Dr. Manoel (Advogado Autônomo - Civil)
Ésta decisão só poderia ter acontecido no Sul, ...
Ésta decisão só poderia ter acontecido no Sul, Estado de S. Catarina, parabens, brilhante decisão.
2/12/2008 13:35 Dr. Manoel (Advogado Autônomo - Civil)
Ésta decisão só poderia ter acontecido no Sul, ...
Ésta decisão só poderia ter acontecido no Sul, Estado de S. Catarina, parabens, brilhante decisão.
1/12/2008 07:43 servidor (Funcionário público)
Sem dúvida, é uma decisão digna de aplausos, po...
Sem dúvida, é uma decisão digna de aplausos, pois, a manter-se a tendência, estará contribuindo para a moralização do Sistema bancário, no que tange ao fornecimento de talonários aos seus clientes. Ultimamente, os bancos deixaram de ter qualquer preocupação em colocar nas mãos de estelionatários seus talonários de cheques, daí a quase falência desse tão tradicional título de crédito. Oportuna a intervenção do Judiciário.

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