Notícias
27 novembro 2008
Silêncio profissional
Agente da Abin não está livre de investigação mas pode se calar
As Comissões Parlamentares de Inquérito não têm mais poder que os juízes, por isso, as garantias constitucionais que impedem a auto-incriminação podem ser aplicadas no caso de depoentes. Com esse entendimento, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um funcionário da Agência Brasileira de Inteligência para se manter calado durante questionamento na CPI das escutas clandestinas, nesta quarta-feira (26/11).
Márcio Seltz, servidor da Abin, pediu ao Supremo um Habeas Corpus para não comparecer à CPI, alegando ser um oficial de inteligência e não ter autorização legal para dar informações sobre seu trabalho. Caso o pedido não fosse atendido, Seltz requereu o direito de não assinar termo de compromisso que o obrigasse a falar.
O ministro Eros Grau não atendeu ao pedido da dispensa de comparecimento, sob a justificativa de que o fato de Selt ser um funcionário de inteligência não o impedia de ser investigado.
HC 95.981
Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Parabéns ao senhor ministro, quem der 'asas a c...
Pq se confunde tanto inteligência com investiga...
Em países onde não há guerra nem terrorismo, pa...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 05/12/2008.