Abin é proibida de acompanhar perícia na Policia Federal

28/11/2008 19:30Republicano (Professor)Parabésn ao Juiz. Ainda há juiz no Brasil.
Parabésn ao Juiz. Ainda há juiz no Brasil.
28/11/2008 19:07Quintela (Engenheiro)Apenas para reforçar o curriculo do cidadão a q...
Apenas para reforçar o curriculo do cidadão a quem o Estado de Direito lhe assiste: Na pág.A4, o Estado de S.Paulo mostra em reportagem uma tentativa de suborno de Daniel Dantas para com a juíza Marcia Carvalho, que no final de 2004 assumiu a 2ª Vara Empresarial do Rio e investigava dois processos do Opportunity. Juíza que julgava Dantas diz que ele ofereceu emprego a seu marido Marcia Carvalho descreve proposta como “extremamente vantajosa” e narra ameaças e “pressão psicológica” “Juíza, você e seu filho já era”, ouviu Marcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, juíza de Direito no Rio. A ameaça, ela conta, partiu de um desconhecido que a seguiu de motocicleta pelas ruas de Santa Teresa e lhe mostrou uma arma. O episódio ilustra dias difíceis e a forte “pressão psicológica” que a magistrada alega ter sofrido desde que tomou decisão desfavorável ao Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas. http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20081128/not_imp284991,0.php
28/11/2008 19:03Quintela (Engenheiro)Parabéns Enos! Até que enfim alguma opinião lúc...
Parabéns Enos! Até que enfim alguma opinião lúcida nesse mar de hipocrisia que é o nosso judiciário! O Brasil jamais terá um serviço de inteligência! Uma nação soberana precisa de forças armadas, forte e equipada. E para nossa infelicidade já ouvi de pessoas "cultas" que exercito não serve pra nada! Mas a coisa tá do jeito que o diabo gosta! Logo logo o crime organizado vai tomar conta de pobre país (mais ainda). Tudo em nome do estado de direito. Na gestão do Sr. Marcelo Itagiba, como secretário de Segurança, as milícias tiveram um crescimento exponencial no Rio de Janeiro. Ligando os pontinhos hoje desconfiamos porque... AH! O Sr. Gilmar Empresário Mendes tomou alguma atitude a favor dos 3 rapazes de Guarulhos que foram condenados a 24 anos de prisão? Pelo que parece desde a prisão até o julgamento houve inúmeras irregularidades! Policiais torturaram, fizeram uso de algemas, entraram na casa dos acusados sem mandado de busca, o exame de corpo delito foi realizado 3 dias depois, não existe testemunha. Em fim... tudo no achismo! Onde está a indignação do judiciário? AH!!! Eles não possuem dinheiro, não são pessoas importantes, não são políticos. Eles não são banqueiros! Somos o país da injustiça, onde quem tem dinheiro não vai preso! Quem tem dinheiro tem HB delivery a disposição por 24h... direto do STF! Precisamos de uma reforma no judiciário!!! Esse Sr., o Empresário dublê de Ministro, está prestando um grande desserviço a um órgão que sempre teve um papel importantíssimo perante a sociedade brasileira. Sinceramente não consigo mais ver o STF como um órgão de respeito. Vejo agora o STF como uma extensão do Congresso Nacional... um balcão de negócios!
28/11/2008 16:20Enos Nogueira (Advogado Autônomo - Civil)Dantas conseguiu desmoralizar até a ABIN. Pena ...
Dantas conseguiu desmoralizar até a ABIN. Pena que, neste país, poucas autoridades conheçam o que é um serviço de inteliegência. A CIA nunca será tratada assim, caso alguém divulge a identidade de um agente comete crimes. Nenhum serviço secreto no mundo vai pedir autorização judicial para fezer escutas, pois tais escutas não existem para o mundo jurídico, sequer pode ser utilizada para processar quem quer que seja. Juízes deveriam cuidar de aplicar as leis (o que não tem acontecido, pois só pobres vão para cadeia) e deixar de fazer comentários sobre qualquer órgão de informação.
28/11/2008 14:31futuka (Consultor)O que tem a abin ultimamente feito é seguir por...
O que tem a abin ultimamente feito é seguir por 'caminhos tortuosos' (?!)àqueles a que faz jus. Quando inicia-se um processo para o cumprimento de seus deveres o 'servidor'(principalmente na área de inteligencia) deve se ater fiel nas suas funções e ao seu 'trabalho' dentro das normas legais e sempre amparadas pela Constituição. Servir a Pátria, é sobretudo respeitar.
28/11/2008 12:55marcelo - concurseiro (Outros)Vai sobrar! Alguns integrantes da polícia feder...
Vai sobrar! Alguns integrantes da polícia federal vão descobrir que não estão acima do bem e do mal. O regime é o democrático de direito, ou seja, o eleito pelo povo faz a lei e todos cumprem, até mesmo a polícia federal. Não há lugar para BATMAN, o vingador, ou, para aqueles que se intitulam os salvadores da pátria, puro de coração... Acho que algumas pessoas acredital em papai noel, fada, duende, ,,,
28/11/2008 12:33Armando do Prado (Professor)PF "olhovivo" pois o "passarinho", admirado pel...
PF "olhovivo" pois o "passarinho", admirado pelas gilmadetes e reaças de todas as cores, pode querer "voar". Como se sabe o BB (Banqueiro Bandido) está vendo os seus trunfos irem um por um 'pro' beleléu. Até o Estadão (de hoje) mostra as artes do menino maldoso.
28/11/2008 08:33olhovivo (Outros)Ué, fessô Armando, cadê seu famoso e folclórico...
Ué, fessô Armando, cadê seu famoso e folclórico "AVANTE PF!"? Ou será que suas convicções dependem de quem é a pessoa ou órgão investigados?
28/11/2008 08:29João G. dos Santos (Professor)É preciso ir a fundo nas atividades ilegais des...
É preciso ir a fundo nas atividades ilegais desenvonvidas por esse órgão inútil chamado Abin. O art. 144, § 1º, IV, da CF, não deixa margem a divagações: é função da PF exercer, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União. A alegação de "risco à segurança nacional" é pura retórica. Há risco de invasão estrangeira? De deflagração de motim? Ora, não venham com piadas do gênero!
27/11/2008 23:46Armando do Prado (Professor)E quem proibiu, mesmo? Só para saber. Car...
E quem proibiu, mesmo? Só para saber. Caras-de-pau!
27/11/2008 23:00Ticão - Operador dos Fatos () "... O que efetivamente pode obstar a publici...
"... O que efetivamente pode obstar a publicidade de informações sigilosas é a lei” Só rindo.

Comentários encerrados em 5/12/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.