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26 novembro 2008
Força do nulo
Suspensa votação no TSE sobre eleição com mais de 50% de nulos
O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu a votação de uma consulta feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que levantava dúvida sobre a contagem de votos em caso de eleição com mais de 50% de votos nulos. O processo foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro.
A consulta do TRE-PI questionava se, no caso de mais de 50% de votos nulos, o candidato mais votado poderia ser proclamado vencedor, sem o cômputo de votos nulos e brancos, como prevê a Constituição.
Para o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, há duas espécies de votos nulos: os dados por erro ou protesto dos eleitores, e os que são anulados devido à impugnação de candidaturas, ou seja, dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. “Não há como somar essas categorias de votos nulos, porque são coisas heterogêneas que obedecem a uma inspiração diferenciada e é dado com destino diferenciado”, disse o ministro.
A relatora, ministra Eliana Calmon, disse que a junta eleitoral pode proclamar o candidato mais votado, mas não fica impedida de fazer nova proclamação se o candidato que teve o registro impugnado conseguir reverter sua situação. Para o ministro Arnaldo Versiani, o mais votado só pode ser proclamado caso a votação em candidato impugnado não seja superior a 50% do total. Do contrário, seria necessária uma nova eleição, ficando condicionada ao trânsito em julgado dos processos contra o candidato.
O ministro Marcelo Ribeiro afirmou que os votos nulos não se misturam na soma para saber se o candidato alcançou mais de 50% dos votos válidos. Para ele, no caso de inegibilidade do candidato, seu registro só pode ser negado quando não couberem mais recursos.
CTA 1.657
Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2008
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