Força do nulo

Suspensa votação no TSE sobre eleição com mais de 50% de nulos

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26 de novembro de 2008, 8h56

O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu a votação de uma consulta feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que levantava dúvida sobre a contagem de votos em caso de eleição com mais de 50% de votos nulos. O processo foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro.

A consulta do TRE-PI questionava se, no caso de mais de 50% de votos nulos, o candidato mais votado poderia ser proclamado vencedor, sem o cômputo de votos nulos e brancos, como prevê a Constituição.

Para o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, há duas espécies de votos nulos: os dados por erro ou protesto dos eleitores, e os que são anulados devido à impugnação de candidaturas, ou seja, dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. “Não há como somar essas categorias de votos nulos, porque são coisas heterogêneas que obedecem a uma inspiração diferenciada e é dado com destino diferenciado”, disse o ministro.

A relatora, ministra Eliana Calmon, disse que a junta eleitoral pode proclamar o candidato mais votado, mas não fica impedida de fazer nova proclamação se o candidato que teve o registro impugnado conseguir reverter sua situação. Para o ministro Arnaldo Versiani, o mais votado só pode ser proclamado caso a votação em candidato impugnado não seja superior a 50% do total. Do contrário, seria necessária uma nova eleição, ficando condicionada ao trânsito em julgado dos processos contra o candidato.

O ministro Marcelo Ribeiro afirmou que os votos nulos não se misturam na soma para saber se o candidato alcançou mais de 50% dos votos válidos. Para ele, no caso de inegibilidade do candidato, seu registro só pode ser negado quando não couberem mais recursos.

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