STJ discute desistência de recurso por conveniência

3/12/2008 00:22Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)sua vida é o processo e se identifica como "out...
sua vida é o processo e se identifica como "outros"?rs. Isso aqui já virou papo furado. Até breve.
2/12/2008 18:01João Bosco Ferrara (Outros)Júnior, tô tremendo de medo, aí que medão que m...
Júnior, tô tremendo de medo, aí que medão que me dá... Vem quente que eu estou fervendo, cara. Você me ofendeu primeiro. Me chamou de “ser anômalo”. Acusei a ofensa logo no início da minha resposta para abrir as portas e deixar caracterizada a retorsão. Vou adorar meter em cima de você uma reconvenção e uma ação penal por injúria. Só espero que tu sejas rico para pagar a indenização. Tu achas que eu tenho medo de ameaça de processo. Processo é a minha vida. Agora, se você fica dodói com as críticas sobre o que fala, então abstenha-se de falar, entre mudo e saia calado. Quem sai na chuva pode se molhar. Debate é assim mesmo. Quando não se tem o domínio do verbo, aí parte-se para a ignorância, para a porrada, a conflagração física, as ofensas pessoais. Eu nunca ofendo ninguém primeiro, nunca jogo a primeira pedra, mas tenho um arsenal delas para responder aos que me ijuriam, como você fez. E topo qualquer peleja. Pode vir quente, que eu já estou fervendo. Não esqueça, estou esperando.
29/11/2008 18:51Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)AO CONJUR! SOLICITO INFORMAÇÕES SOBRE O SR. ...
AO CONJUR! SOLICITO INFORMAÇÕES SOBRE O SR. João Bosco Ferrara. Ele é responsável pelo que falou sobre mim, mas se não for identicado, vocês o serão. Aguardo retorno, no e-mail de praxe. Júnior
29/11/2008 18:49Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)JOÃO, RECURSO AO STJ PELA LEI 9099/95? ISSO ...
JOÃO, RECURSO AO STJ PELA LEI 9099/95? ISSO NÃO É POSSÍVEL E SE VOCÊ FOSSE ADVOGADO, SABERIA DISSO. NÃO HÁ PROBLEMA EM MENCIONAR DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES EM RI OU CR DE RI, POIS SERIA APENAS UMA ORIENTAÇÃO PARA O COLÉGIO RECURSAL. EU SEI QUE PODEMOS DESISTIR DE RECURSOS, MAS VAMOS VER SE DAQUI EM DIANTE, PELO MENOS NO STJ, ISSO SERÁ POSSÍVEL. ACREDITO QUE O DIREITO PÚBLICO SOBRE TEMAS POLÊMICOS PREVALECERÁ, DOA A QUEM DOER. JÚNIOR
29/11/2008 18:46Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)JOÃO, VOCÊ NÃO FALARIA NADA DISSO NA MINHA F...
JOÃO, VOCÊ NÃO FALARIA NADA DISSO NA MINHA FRENTE, ISSO É CERTO. ALIÁS, TEM UM TAL DE "BOTELHO PINTO, O CHATO", QUE ESTÁ SENDO PROCESSADO POR MIM, DEVIDO ÀS OFENSAS COLOCADA NESTE ESPAÇO. TUDO DENTRO DA LEI. PEDIDO JUDICIAL, O CONJUR INFORMANDO O ENDEREÇO, E DEPOIS PROCESSO. NÃO PRECISA MUDAR O SEU CADASTRO, ACHANDO QUE ISTO VAI ADIANTAR, POIS O CONJUR INFORMA TODOS OS REGISTROS QUANDO É REQUISITADO JUDICIALMENTE, LOGO, NÃO VAI ADIANTAR. EU NÃO LHE OFENDI E VOCÊ ME OFENDEU. SÓ ISSO, SIMPLES ASSIM.
28/11/2008 11:15João Bosco Ferrara (Outros)Júnior, ficou dodói, é? Eu não assaquei ofensas...
Júnior, ficou dodói, é? Eu não assaquei ofensas a você. Apenas fiz uma sugestão. Realmente o modo de pensar das pessoas não me dizem respeito. Eu apenas lamento e tenho piedade delas, como de você, porque são ignorantes, não conhecem os caminhos do bem-raciocinar. Talvez, se estudassem um pouco mais, seriam pessoas melhores, mais qualificadas. Porém, isso não é problema meu. Quem quer melhorar, esmera-se em aprender. Quem não quer, esconde a mediocridade em ataques pessoais, argumentos ad hominem ofensivos, injúrias, pois assim acham que conseguem encobrir sua própria deficiência e ignorância. O que fazer, né, mané?! Só resta ter pena. Realmente, não pode haver debate. Você se acha “o adevogado”, mas não passa de um plagiador. Diz que advogado não pode ser covarde e que desistir de recurso é covardia. Tenho pena também dos seus clientes, pois ficam a mercê da sua “coragem” estúpida. Desistir de um recurso é um direito que deve ser manejado no interesse do cliente, ó burro. Não é covardia, é ser inteligente, estrategista, seu orelhudo. Covardia é não ter coragem de fazer uma petição pedindo para que o seu recurso seja aceito como paradigma e ficar na espreita para pegar carona no recurso dos outros. Será que você não se sente competente o suficiente para requerer seja o seu recurso considerado paradigma, a fim de tomar o lugar daquele que o advogado “covarde” desisitiu? Júnior, tu tá muio dodói, cara. Vai se tratar. Rancor, inveja, e ódio só fazem mal para quem sente. Eu tenho pena de ti.
28/11/2008 00:58Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)João, a minha forma de pensar não é da sua c...
João, a minha forma de pensar não é da sua conta. Eu me identifico como advogado, e você como "outros". Desta forma, é difícil definir uma linha de debate, pois a parte contrária é um ser "anômalo". Desistir de recurso no STJ é coisa de covarde, e a advocacia não é lugar para covardes e muito menos para malandros. É como penso, doa a quem doer. Att., Júnior
27/11/2008 12:57Comentarista (Advogado Sócio de Escritório)É difícil de acreditar que uma corte de justiça...
É difícil de acreditar que uma corte de justiça, encarregada constitucionalmente de assegurar o fiel cumprimento da lei federal, queira ela própria ser a primeira a violar expreessamente o texto infraconstitucional.
27/11/2008 12:24Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)GUSTAVO BAIÃO.... Gustavo..."fraude à lei"? ...
GUSTAVO BAIÃO.... Gustavo..."fraude à lei"? que lei? Então quem desiste de umrecurso conspira contra a celeridfade? Como, se está acabando como processo? E onde está que o advogado deve servir ao "interesse público"(expressão que todo fascista usa na intauração de um Estado hipertrófico)e sacrificar o seu cliente com isso para formar ium paradigma que conflui com a celeridade? Ao dizer uma besteira completa como essa sendo bacharel já mostra que não sabe nada dos direitos disponíveis, a natureza do direito privado e da advocacia...O que não dá para aguentar,no entanto, é um Ministro,cujo saber em tese é notório, falando uma asnice dessas e não sabendo nem mesmo construir uma tese, ainda usando umregimento interno para falar de algo que é nuclear no direito. Vão estudar vc. e a ministra antes de falarem bobagem! Volte para a faculdade, Ministra! E trate de não a dvogar,pois se pensadeste jeito vc.será um perigo para seus clientes. É mais um que confunde a essencialidade do advogado na formação dialética do processo com colaboração e sujeição ao judiciário! Um pouco mais e o processo inquisitório está de volta.
27/11/2008 10:41Hwidger Lourenço (Advogado Sócio de Escritório - Eleitoral)Fraude a lei? Que lei? E quem define o que é "i...
Fraude a lei? Que lei? E quem define o que é "interesse público"? Se não observa a lei, não é interesse público, mas sim um malefício, como ensina mestre Celso Antônio..... O tal "interesse público" já serviu para justificar atos abomináveis de muitos tiranos. Se não observa a lei, a Constituição e os princípios nela consagrados, é tirania, e não "interesse público". Se a lei permite, oras, descabida a "indignação" do STJ. Quando vejo manifestações como essa do Sr. Gustavo, logo me ocorre uma frase da obra Henrique VI: "The first thing we do, let’s kill all the lawyers". Incrível como tantos lutam pela destruição de direitos. Caminhamos para um Estado tirano e policial?
27/11/2008 10:24Gustavo82 (Advogado Autônomo)A liberalidade ou liberdade individual, nesse c...
A liberalidade ou liberdade individual, nesse caso, deve ceder ao interesse público. A atitude dos advogados soa como uma fraude à lei, conspirando contra a busca pela celeridade e efetividade processual. Hoje mais do que a legalidade estrita, deve-se respeitar os princípios que integram o ordenamento, dentre eles, o da boa-fé (objetiva). Por mais que se argumente que tal desistência encontra amparo na lei, não a vejo com bons olhos.
27/11/2008 10:07Laércio (Advogado Sócio de Escritório)Condenar a conduta do advogado por praticar uma...
Condenar a conduta do advogado por praticar uma liberalidade garantida por lei é algo lamentável.
27/11/2008 10:05João Bosco Ferrara (Outros)Júnior (Advogado Autônomo 26/11/2008 - 22:58), ...
Júnior (Advogado Autônomo 26/11/2008 - 22:58), ia me esquecendo. Já que você tem tanto interesse na matéria, faz uma petição para o STJ e pede para homologarem a desistência do recurso escolhido para paradigma e escolherem o seu, com as suas alegações, os seus argumentos etc. Quem sabe suas chances de êxito melhoram. A não ser que você queira pegar carona no processo dos outros e seja aquele tipo de advogado sem criatividade e que só sabe copiar e colar, colar a peça dos outros, como fazem os alunos incompetentes, até por brio da profissão deveria desejar que o seu recurso fosse apreciado diretamente, e não indiretamente pelo que postularam outras pessoas representadas por outros causídicos, pois podem não ter apresentado tão bons argumentos quantos os seus. Eu, de minha parte, acho o fim da picada escrever uma petição para o tribunal apreciar e só porque a matéria é referente a determinado assunto, ter de submeter-me ao julgamento de outro recurso. Afinal, os casos não são idênticos, ou podem não ser, podem apresentar sutilezas que os distingue a ponto de se classificarem como diferentes. Prefiro continuar podendo invocar os julgados por mim escolhidos em amparo ao direito que defendo para o meu cliente. E você, Júnior, o que prefere, de verdade? Seu cliente sabe como você decide fazer seu trabalho?
27/11/2008 09:57João Bosco Ferrara (Outros)Complementando meu comentário anterior, só mais...
Complementando meu comentário anterior, só mais um detalhe. O único que não poderia desistir do recurso seria, então, o recorrente que teve o azar de ser o escolhido para paradigma. Sim, porque todos os outros, porque não subiram, poderão desistir. Isso demonstra uma discriminação odiosa, vedada na CRB, mas perpetrada pelo STJ, quem diria!? E supondo uma situação limítrofe em que todos desistissem de seus recursos, aquele escolhido pelo STJ deixaria de ser paradigma, pois não haveria mais recursos idênticos para serem julgados no mesmo sentido. E aí, o recorrente poderia ou não desistir? E como o STJ ficaria sabendo que o caráter paradigmático desapareceu?
27/11/2008 09:48Nessa (Advogado Autônomo)E no final a culpa é de quem??? sempre do advog...
E no final a culpa é de quem??? sempre do advogado, é óbvio, mas espera um pouco, Ministros e Juízes não são advogados?? São o que afinal??
27/11/2008 08:58Professor (Professor Universitário - Tributária)Como ensina Larenz, o limite de qualquer interp...
Como ensina Larenz, o limite de qualquer interpretação é o sentido vernacular da lei; com isto não se sustenta, evidentemente, que toda interpretação deva ser literal; todavia, é o seu conteúdo semântico o ponto limite entre a interpretação e a criação do direito. Para concluir que, em um determinado caso, o recorrente não pode desistir (a despeito da previsão do CPC), dever-se-ia apontar argumentos muito fortes. "Dignidade do STJ", "interesse público", "bem comum" demonstram apenas autoritarismo. Lamentável que a vaidade de alguns ministros arranhe desta forma garantias democráticas básicas.
27/11/2008 08:54Frank Ricci Rocha (Comerciante)Alguém saberia responder o pq de quando ocorrer...
Alguém saberia responder o pq de quando ocorrer/homologar a desistência de alguém não se poder escolher outro recorrente em meio a 60 mil idênticos?? não entendi o assunto, qual é o impedimento que existe na lei?
27/11/2008 08:27olhovivo (Outros)Depois daquela do STJ, em que manteve presos os...
Depois daquela do STJ, em que manteve presos os indiciados que optaram pelo silêncio, é de se esperar o quê desse auto-intitulado "Tribunal da Cidadania"?
27/11/2008 00:48Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)AO FERNANDOJR É, FernandoJR, é...Além do que...
AO FERNANDOJR É, FernandoJR, é...Além do que Bosco e eu dissemos, é isso aí, nossos recursos devem ser sacrificados ao paradigma!!! É para isso que seu cliente paga, ou seja, para ajudar o STJ a fazer paradigma e não a ganhar a causa! AHAHAHAHAHAH Agora, seriamente...o que vc acha duma ministra que decide uma coisa como essa e de outro que o único argumento que consegue para opor é o regimento interno do STJ? AHAHAHAHAHA Sinceramente, não dá para crer que essa turma cursou nem mesmo o primeiro período de Processo Civil, e muito menos que sejam ministros...Notório aí não é bem o Saber...AHAHAHAHAHA Vai estudar, ô Nanci Adrighi, em vez de fazer o STJ passar vergonha!!!
26/11/2008 22:58Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)eu tenho interesse sobre o assunto "comissão de...
eu tenho interesse sobre o assunto "comissão de permanência" em casos de inadimplência, pois tenho ações idênticas onde milito. Logo, existe direito público no caso e a Ministra está correta. O Direito Recursal não é "jogo de esconde-esconde". Desistir por temer o resultado é coisa de covardes.

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