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26 novembro 2008
Limpeza em bloco
Seção do STJ julgará 90% das causas em seis meses
Em seis meses, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça devem ter 90% menos trabalho do que têm hoje. O cálculo é feito pelo presidente da seção, ministro Luiz Fux, ao contar à revista Consultor Jurídico como o colegiado irá aplicar a Lei de Recursos Repetitivos para limpar a pauta.
De acordo com Fux, os ministros da 1ª Seção concordaram em reunir para julgar em bloco, com a aplicação da lei, todos os processos cujas teses jurídicas estão sumuladas e as questões nas quais há ponto de vista convergente da 1ª e da 2ª Turma do tribunal — que, reunidas, compõem a 1ª Seção.
“Isso deve somar cerca de 100 teses jurídicas. E essas teses representam certamente 90% do volume de processos que nós temos nos gabinetes”, afirma Fux. A seção, responsável por julgar as questões de Direito Público, predominantemente tributárias e administrativas, é a que mais deve se beneficiar com a aplicação da lei.
Uma vez pacificada a tese pela seção, entra em ação a Lei de Recursos Repetitivos: os tribunais de Justiça e regionais federais não devem admitir que subam ao STJ recursos que contestem as posições fixadas pelo tribunal superior. Mas a regra não tem caráter vinculante. Assim, os tribunais não são obrigados a respeitar o precedente superior e podem determinar a subida do recurso. Ou seja, a boa aplicação da lei depende bastante da boa vontade dos tribunais de segunda instância.
O ministro Luiz Fux, contudo, acredita que a regra será bem aplicada e que não haverá muita resistência à sua aplicação: “A pacificação da tese em processos repetitivos é interessante para os tribunais de segunda instância. Se o tribunal adota a posição do STJ, poderá julgar de maneira mais célere as sentenças que contrariam o entendimento. Os desembargadores também ganham com isso”.
Mas como o seguro morreu de velho, os casos de rebeldia jurídica serão tratados em um núcleo na Presidência da Corte, que rejeitará de plano recursos contra as decisões pacificadas com base na Lei dos Repetitivos. Os processos, neste caso, nem chegarão ao gabinete dos ministros.
Até agora, as três seções do STJ e a Corte Especial afetaram 52 temas para julgamento em bloco. Do total, 28 foram afetados pela 1ª Seção — mais da metade dos casos. O primeiro recurso julgado com a aplicação da nova lei pela seção, relatado pelo ministro Teori Zavascki, definiu que é irregular a cobrança de Imposto de Renda sobre valores de complementação de aposentadoria.
Outra importante questão já definida pela 1ª Seção diz respeito ao reexame necessário nos recursos que envolvem a Fazenda Pública. Os ministros definiram que, se a entidade não recorreu quando deveria — ou seja, não apresentou apelação ao tribunal de segundo grau —, está impedida de recorrer ao STJ.
O ministro Luiz Fux acredita que, com a pauta mais limpa e os recursos decididos em bloco, o juiz poderá voltar a se dedicar com a necessária presteza a questões importantes e novas teses. “Poderemos estudar e aperfeiçoar os votos. Dar ao tribunal racionalidade funcional”.
De acordo com a Lei de Recursos Repetitivos, nos casos em que se identificar múltiplos recursos especiais sobre questões idênticas, o presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal deve admitir alguns dos recursos que bem representem a disputa e encaminhá-los ao STJ.
Os outros recursos ficam com julgamento suspenso no tribunal de segunda instância, por no máximo 180 dias, até a decisão dos ministros. O julgamento dos recursos suspensos será feito em até 60 dias depois da definição da questão pelos ministros.
No STJ, o ministro que verificar em seu gabinete a existência de diversos recursos com fundamento em questões idênticas de direito ou que receber o Recurso Especial dos tribunais estaduais e regionais poderá afetar o julgamento de um deles à seção ou à Corte Especial.
Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2008
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Comentários de leitores: 1 comentário
Gostaria de saber se o TJ, e o extinto tribunal...
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