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26 novembro 2008
Venda de sentença
Ministro Paulo Medina responderá por corrupção e prevaricação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal recebeu parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina. Por maioria de votos, a denúncia foi recebida apenas quanto aos crimes de prevaricação e corrupção passiva. Quanto ao crime de quadrilha, a acusação foi rejeitada.
Nove ministros votaram na manhã desta quarta-feira (26/11), na retomada do julgamento do Inquérito 2.424, que apura venda de sentenças judiciais para beneficiar operadores do jogo ilegal no Rio de Janeiro. Com a decisão, Paulo Medina responderá Ação Penal por corrupção passiva (317 do Código Penal — pena de 2 a 12 anos de reclusão e multa) e prevaricação (319 do Código Penal — pena de 3 meses a 1 ano e multa).
O relator, ministro Cezar Peluso, votou pelo recebimento integral da denúncia contra Medina, assim como os ministros Carlos Ayres Britto ,Ellen Gracie e Celso de Mello. A ministra Cármen Lúcia rejeitou-a quanto aos crimes de quadrilha e corrupção passiva; Ricardo Lewandowski e Eros Grau rejeitaram a denúncia quanto ao crime de quadrilha; o ministro Marco Aurélio rejeitou toda a denúncia em relação a Paulo Medina; o presidente, ministro Gilmar Mendes, recebeu-a apenas quanto à prática de prevaricação.
O julgamento prossegue com a análise da denúncia em relação aos demais acusados: o advogado Virgílio Medina, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador-regional da República João Sérgio Leal Pereira. Eles são acusados de fazerem parte de um esquema para favorecer quadrilha que explorava caça-níqueis e bingos.
Acusações
O ministro Paulo Medina é acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio, uma liminar para liberar 900 máquinas de caça-níqueis aprendidas em Niterói, no Rio de Janeiro, em troca de propina de R$ 1 milhão — como em todos os casos semelhantes, o processo baseia-se em interceptações telefônicas.
O esquema foi descoberto pela Polícia Federal, que deflagrou a Operação Hurricane no primeiro semestre do ano passado para prender os envolvidos. 25 pessoas foram detidas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal. Entre os presos estavam juízes, bicheiros, policiais, empresários e organizadores do Carnaval do Rio.
Inq 2.424
Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2008
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