Proteção à criança

Lula sanciona lei mais rigorosa de combate à pedofilia na internet

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26 de novembro de 2008, 19h11

O presidente Lula sancionou na terça-feira (25/11) lei que pune com mais rigor a pornografia infantil na internet. A lei, que teve origem na CPI da Pedofilia, deverá ampliar os tipos de situações consideradas criminosas e a pena para quem comete crimes de pedofilia na Internet. A informação é da Agência Brasil.

A lei é resultado do Projeto 3.773/08. Ele foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 11 de novembro. Lula fez o anúncio da sanção da lei ao participar da abertura do 3º Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Rio de Janeiro.

Mudanças

Antes da lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente previa pena de 2 a 6 anos de prisão para quem produzisse conteúdo pedófilo. Agora a pena será de 4 a 8 anos. A novidade nessa tipificação é o aumento da pena de 1/3 se o agente comete o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade; de qualquer parentesco até o terceiro grau; ou de autoridade, a qualquer título, sobre a criança; ou ainda com o seu consentimento.

O crime de venda de material contendo pedofilia também teve a pena aumentada de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos. A penalização para quem troca esse tipo de conteúdo passou de 2 a 6 anos para 3 a 6 anos de prisão.

Aliciamento na internet

Outra novidade é a tipificação para o aliciamento de crianças e adolescentes por meio de salas de bate-papo. Segundo as autoridades, a prática é bastante comum e considerada a mais perigosa, pois por meio dela o pedófilo tem condições de marcar encontros com as crianças.

Essa prática não era considerada crime porque o ECA foi criado em 1990. Somente depois disso a Internet ganhou espaço e as salas de bate-papo se tornaram cada vez mais comuns.

Comunicação de abusos

A lei estabelece que, quando as autoridades entrarem em contato com o provedor de internet comunicando algum tipo de abuso, o provedor terá que bloquear o acesso do usuário suspeito à internet e armazenar os seus dados cadastrais e de conexão para que a polícia possa identificá-lo e localizá-lo.

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