Verba desvinculada

Justiça estadual pode julgar desvio de verbas federais

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25 de novembro de 2008, 23h00

Justiça estadual é competente para julgar desvio de verba pública excedente concedida a fundação que concluiu o projeto proposto ao governo federal. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou Habeas Corpus pedido por ex-presidente da Fundação Proeducar Informática Educacional, acusado de se apropriar de R$ 2 milhões repassado à entidade pela União.

Helder Rodrigues Zebral, ex-presidente da fundação, alegou que seu processo era de competência da Justiça Federal e não do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que o julgou. Ele é acusado de comprar 15 apartamentos e três veículos com dinheiro público repassado à instituição.

O contrato com a fundação foi assinado pelo Ministério da Justiça em dezembro de 1996 e previa a compra de equipamentos e a estruturação de cursos profissionalizantes de informática em presídios em todo o país. O valor repassado foi de R$ 4,8 milhões. Após o cumprimento do contrato, restaram R$ 2 milhões de fundos públicos na conta da instituição, que teriam sido sacados pelo então presidente, segundo o Tribunal de Constas da União.

Para o relator, ministro Carlos Britto, o valor já estava desvinculado da responsabilidade do Ministério da Justiça e, por isso, a competência para julgar a matéria não era mais privativa da Justiça Federal. Concordaram os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.

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