Desaforamento do processo

Ex-prefeito de Serra (ES) será julgado em outra cidade

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25 de novembro de 2008, 23h00

O ex-prefeito de Serra (ES) Adalto Martinelli, deve ser julgado pelo Tribunal do Júri de outra cidade. Ele é acusado de assassinato. A decisão desta terça-feira (25/11) é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

A defesa do ex-prefeito queria que ele fosse julgado em Serra, local onde o crime ocorreu, e ingressou com Habeas Corpus no STF depois que o Ministério Público conseguiu transferir o caso para outra cidade. O pedido foi negado.

O argumento do MP foi de que os integrantes do júri não fariam um julgamento imparcial, uma vez que são todos funcionários públicos, boa parte deles nomeados por Martinelli. Assim, de acordo com o MP, caso Martinelli fosse julgado em Serra, haveria comprometimento da lisura da decisão do júri.

Os ministros concordaram que, no caso, estão presentes os pressupostos para desaforamento do processo — transferência do caso para outra circunscrição judiciária. “A jurisprudência desta Corte está alinhada no sentido de afirmar a não imprescindibilidade da certeza da imparcialidade dos jurados para decretar-se o desaforamento, bastando o fundado receio de que ela reste comprometida”, afirmou o ministro Eros Grau (relator).

Martinelli e os empresários Alberto Ceolin e Antonio Roldi foram acusados de encomendar a morte do então prefeito da cidade, José Maria Feu Rosa. Martinelli era, na época, o vice-prefeito. O crime aconteceu há 16 anos e Martinelli chegou a ficar preso por oito anos em virtude da acusação.

Depois do crime, testemunhas, intermediários e executores foram mortos. Martinelli também responde pelo assassinato do advogado Carlos Batista, que conhecia detalhes do caso.

A defesa do ex-prefeito sustentou não existir dúvida quanto à imparcialidade dos jurados e que a mudança do julgamento caracterizaria constrangimento ilegal. O julgamento de Martinelli pelo Tribunal do Júri está agendado para o dia 2 de dezembro.

HC 96.785

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