Nova tentativa

Depois de perder no STJ, Marcos Valério pede HC no STF

Autor

25 de novembro de 2008, 23h00

O empresário Marcos Valério, acusado de coordenar uma quadrilha para a extorsão de empresários com problemas fiscais, pediu Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. A defesa tenta manter o empresário em liberdade enquanto o processo criminal corre na Justiça Federal, mas tentativas no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) e no Superior Tribunal de Justiça já foram frustradas. O pedido será analisado pela ministra Cármen Lúcia.

Valério responde pela atuação como um dos cabeças de uma quadrilha especializada em extorquir empresários com problemas com o Fisco. O esquema contaria com policiais civis, funcionários da Receita Federal e empresários exportadores. Valério e seu sócio, Rogério Tolentino, são acusados de espionagem. Os crimes envolvem ainda extorsão e fraude fiscal. O empresário também responde no STF a Ação Penal do mensalão.

A 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo decretou a prisão temporária do empresário, que depois foi convertida em prisão preventiva. O motivo teria sido o recebimento de informações sigilosas da Polícia Federal, que ele permitiram saber antecipadamente dos mandados de busca e apreensão em sua casa e ocultar provas. Na noite do cumprimento das ordens de busca, dois carros saíram da residência do empresário durante a madrugada.

O recurso no STF, porém, terá de ultrapassar a barreira da Súmula 691, que prevê a rejeição de liminar em HC já analisado por tribunal superior. Como o caso já passou pelo STJ, a defesa teria de convencer os ministros a contornar a súmula, o que já aconteceu em casos de relatoria dos ministros Cezar Peluso e Celso de Mello.

Para os advogados de Valério, o empresário colaborou com a polícia durante sua prisão temporária, depondo inclusive no dia das buscas em sua casa, o que teria tornado a prisão preventiva desnecessária. Além disso, segundo os advogados, as provas colhidas teriam sido ilegais, “com violação de sigilo profissional dos diálogos telefônicos entre advogado e cliente”. A defesa alega também que a 1ª Vara Federal Criminal não era competente para decretar a prisão, mas somente a Subseção Judiciária Federal de Santos (SP).

HC 96.970

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!