STF dá liberdade a contribuinte que devia R$ 189

26/11/2008 20:50silvagv (Outro)Absurdo, deve ser mais uma daquelas que só se e...
Absurdo, deve ser mais uma daquelas que só se encontra no Brasil...
25/11/2008 16:11Fabris Neto (Defensor Público Estadual)É vergonhoso o fato do cidadão ter de recorrer ...
É vergonhoso o fato do cidadão ter de recorrer da decisão proferida pelo "Tribunal da Cidadania" (como bem frisou o colega abaixo) e chegar ao Supremo Tribunal Federal para reconhecer a justiça da tese albergada. Isso tem ocorrido com uma série de questões, dentre elas a que se refere às decisões que decretam a prisão preventiva desprovidas de qualquer fundamentação idônea. Nesses casos o acusado precisa impetrar HC no TJ/TRF, depois no STJ e, muitas vezes, só consegue êxito no STF. Isso quando as instâncias anteriores não procuram acrescentar motivação na primeira decisão atacada pelo HC (!). Em resumo: nessas ocasiões, infelizmente, tem-se percebido que os TJs/TRFs e STJ são meras instâncias de passagem.
25/11/2008 11:58olhovivo (Outros)O "detalhe" é que o MPF recorreu ao Tribunal da...
O "detalhe" é que o MPF recorreu ao Tribunal da Cidadania e conseguiu o que queria. Depois, saem bradando que a Justiça Penal é só para os três pês. Dá pra entender?
25/11/2008 11:22Ticão - Operador dos Fatos () Esse sistema é esquizofrênico. Isso não é ...
Esse sistema é esquizofrênico. Isso não é uma "pequena" distorção. O sistema é burro se permite chegar até esse ponto. O absurdo é dos dois lados. Prender por R$189,00 é uma estupidez. Dever R$189,00 e deixar a"divida" chegar até STF também é uma estupidez. Nesse história todos os personagens são absurdos.
25/11/2008 10:47Sidnei Camargo Marinucci (Advogado Autônomo)Sei que é um espaço de comentários, mas tenho q...
Sei que é um espaço de comentários, mas tenho que elogiar o Dr. Raul Haidar, por ser um Advogado por excelência. Parabéns e continua inspirando novos advogados (como eu) a buscar por Justiça.
25/11/2008 09:17Raul Haidar (Advogado Autônomo)O custo de um preso, mesmo nas masmorras infect...
O custo de um preso, mesmo nas masmorras infectas e superlotadas que aqui chamam de "cadeia", é bem superior a R$ 189 por dia. A lei 8137 fala em pena de 2 a 5 anos. O STF foi obrigado a se ocupar de questão singela, por causa de uma visão distorcida que membros do MP possuem do seu trabalho. Veja-se a respeito o que disse um saudoso Juiz de São Paulo: “No Ministério Público reina, domina e fulgura a hipocrisia elevada ao apogeu. Há promotores que se gabam do seu rigorismo e somam as condenações e os anos de cadeia que conseguiram supondo – pobres infelizes – que assim estão subindo os degraus de uma nova escada de Jacó.” (Dacio Aranha de Arruda Campos, “A Justiça a Serviço do Crime”, 4ª. Edição, Ed. Outras Palavras, S.Paulo, 2006, página 133). Advogados, ao receber a Carteira da OAB, juram lutar por Justiça. No caso, fez-se Justiça.
25/11/2008 08:18Pitaco (Advogado Autônomo)Cara de pau. Lugar de sonegador é na cadeia. Fi...
Cara de pau. Lugar de sonegador é na cadeia. Fim aos limites de arquivamento, qualquer deles.

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