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25 novembro 2008
Dois pesos
STF concede liberdade a contribuinte devedor de R$ 189
Um contribuinte pessoa física conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, um Habeas Corpus para não ser preso devido a uma dívida fiscal de R$ 189. Valdirlei Montiel da Silva pediu para receber tratamento semelhante ao dado às empresas devedoras de valores inferiores a R$ 10 mil, que não têm a dívida executada na Justiça.
Ao conceder a liberdade ao acusado, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o Supremo já julgou casos semelhantes, com base na Lei 10.522/02 — que garantiu o arquivamento de ações de execução contra pessoas jurídicas com débitos fiscais menores que R$ 10 mil, como no HC 92.438.
O contribuinte, por meio da Defensoria Pública, teve o pedido atendido já no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas a decisão foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça a pedido do Ministério Público. O acusado alegava ofensa ao princípio da isonomia, já que o limite para o arquivamento das dívidas de empresas é de R$ 10 mil, mas para as pessoas físicas é de apenas R$ 100.
HC 96376
Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Absurdo, deve ser mais uma daquelas que só se e...
É vergonhoso o fato do cidadão ter de recorrer ...
O "detalhe" é que o MPF recorreu ao Tribunal da...
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