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25 novembro 2008

Escândalo dos precatórios

STF determina o fim da procura por testemunha de Maluf e Pitta

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, declarou encerrada a fase de oitiva da Ação Penal 458, na qual o deputado Paulo Maluf (PP-SP), o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o ex-secretário de finanças do Estado José Antônio de Freitas são acusados de superfaturamento de obras.

A decisão do ministro ocorreu porque a testemunha apontada pela defesa foi intimada três vezes, mas não compareceu na Justiça. Os advogados de Maluf, Pitta e Freitas perderam a chance de pedir que ela fosse obrigada a testemunhar.

“A testemunha poderia ter sido conduzida coercitivamente, não podendo eximir-se do dever de depor”, explicou Barbosa. Segundo ele, se essa providência não foi tomada pelos advogados até agora “não assiste a eles o direito de insistir interminavelmente na oitiva”, sob o risco do processo prescrever.

O ministro mandou recolher a carta de ordem e encerrou a busca pela testemunha. Ele deu cinco dias para que acusação e defesa apresentem mais diligências. Caso não tenham mais diligências, o próximo passo é a apresentação das alegações finais.

Quando o esquema de superfaturamento foi descoberto, os três foram acusados de criar precatórios de R$ 1,8 bilhão em 1996. Eles teriam simulado excesso de arrecadação e destinado o suposto superávit para a Secretaria de Vias Públicas. P Ministério Público estima que naquele ano a prefeitura não teve superávit, mas sim um déficit de R$ 1,2 bilhão.

Na época, Maluf era prefeito e Celso Pitta o titular da Secretaria de Finanças. Quando Pitta se afastou do cargo para concorrer a eleições, foi substituído por José Antônio de Freitas.

AP 458

Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 9 comentários

26/11/2008 16:51 dinarte bonetti (Bacharel - Tributária)
O Supremo, tão poderoso, finalmente começa da d...
O Supremo, tão poderoso, finalmente começa da dar trabalho aos brancos, ricos, formados, ilustres cidadãos. Estão perdendo a proteção que tanto mal tem feito à imagem do Supremo, à todo cidadão de bem. Que o Supremo se use desse poder e comece a fazer valer os principios de ética, sem o que o Direito é um pato manco.
26/11/2008 16:44 dinarte bonetti (Bacharel - Tributária)
Ares de seriedade no Supremo. A verdadeira goz...
Ares de seriedade no Supremo. A verdadeira gozação que são os processos de Maluf no Supremo, acaba de sofrer golpe duro. Essas testemunhas que desaparecem, misteriosamente, e outros ardís de que se utilizam advogados (estão em seu direito, já que o código de processo civil dá essa moleza), e que protelam o julgamento, acabam de sofrer abalo. Realmente inovadora a decisão do Ilustre Ministro Joaquim Barbosa, e que dá nova feição às eternas procrastinações de que se usam os causidicos, para que bandidos acabem por se beneficiar de sistematicas prescrições.
26/11/2008 12:39 Ramiro. (Advogado Autônomo)
Quanto ao processo, processo não anda para os l...
Quanto ao processo, processo não anda para os lados e nem anda para trás, pois se fosse para cada um conduzir o processo como quisesse, não existiria lei processual. Para fazer cumprir a Lei Processual dispõe de poderes o Magistrado. A questão que a lei é mais dura para pobre, é uma tese que vem sendo usada para falácias perigosas de indução preguiçosa. É lindo ver os membros do MP empoados, tentando pisar nos advogados, e nunca ninguém apontar para a precariedade gritante das Defensorias Públicas, onde o Defensor ou morre de infarto e não dá conta de tudo que está além de sua capacidade, ou vai levando como pode. Importante colocar bem, é uma teratologia os membros das Defensorias Públicas não estarem submetidos aos Tribunais de Ética da OAB. Repristinação do art. 99 da Constituição de 1824...

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