Fura-teto

STF anula decisão que autorizou salários acima do teto no Rio

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25 de novembro de 2008, 12h21

Remuneração para servidores estaduais, na ativa e aposentados, que ultrapassem o teto é uma afronta à ordem administrativa. Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes suspendeu os efeitos de decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que permitiram que os vencimentos dos servidores do estado ultrapassassem o teto legal.

De acordo com o artigo 37, inciso XI, da Constituição, o teto para a remuneração dos servidores estaduais é o salário do governador, para o Poder Executivo; de deputado estadual, para os do Legislativo, e o de desembargador, para os do Judiciário.

O governo do Rio de Janeiro entrou com Suspensão de Tutela Antecipada com a alegação de que a manutenção das decisões do TJ, afastando a aplicação do teto remuneratório, afronta a ordem administrativa e econômica. Manifesta, também, seu temor diante do potencial “efeito multiplicador” da decisão judicial impugnada, por considerá-la “apta a gerar graves prejuízos às finanças estaduais”.

O ministro observou que cabe aplicar o entendimento do STF “de que a lesão à ordem pública resta configurada no caso de descumprimento da regra do artigo 37, XI, da Constituição Federal". Citou como precedentes os Agravos Regimentais nas Suspensões de Segurança (SS-AgRs) 2.583, 2.973, 2.663, 2.932 e 2.447, relatados pela ministra Ellen Gracie.

STA 284

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