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25 novembro 2008
Conflito de poderes
Serra quer autonomia para remanejar diretores de agência
O governador de São Paulo, José Serra, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar o dispositivo da Lei Complementar que proíbe o remanejamento dos membros do Conselho Diretor da Artesp, a agência reguladora das concessões de rodovias do estado, sem autorização da Assembléia Legislativa.
Para Serra, o dispositivo interfere na autonomia do chefe do poder Executivo. Alega que o artigo 1º, parágrafo 3º da LC 1052/08 viola o princípio da separação de poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, além de afrontar o princípio da razoabilidade.
Ao tentar impor a submissão do poder Executivo ao Legislativo, o dispositivo “interfere em típico ato de gestão do chefe do poder Executivo, a quem cabe a direção superior da Administração, nos termos do artigo 84, II, da Constituição Federal”, sustenta Serra.
“O controle de um poder sobre o outro é ato de exceção, apenas possível nos estritos termos do disposto nas normas constitucionais, conclui o governador”, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da norma atacada.
ADI 4.172
Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2008
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Comentários de leitores: 2 comentários
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