Não cabe HC ao Supremo contra ato de ministro da Corte

17/12/2008 18:30www.eyelegal.tk (Outros)Essa decisão do STF é inexistente e a sociedade...
Essa decisão do STF é inexistente e a sociedade brasileira não vai se submeter a nenhum faraó. . CONCEDER-SE-Á HABEAS CORPUS SEMPRE . Sempre significa SEMPRE. . Cabe HC contra ato do Presidente da República, de Ministro de Estado, de Presidente do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e de Ministro do STF. . É uma amputação da Constituição e ainda negam agravo regimental contrariando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. . Aliás, em matéria de Convenção, o Brasil não gosta mesmo de cumprir. . Nenhum cidadão brasileiro vai aceitar nada menos do que a Carta lhe garante. Ou então vamos ter que discutir sobre mudar o STF. .
26/11/2008 11:46Ulisses Rabaneda (Advogado Sócio de Escritório)A proposta do Min. Marco Aurélio de se inverter...
A proposta do Min. Marco Aurélio de se inverter a ordem de colheita dos votos no STF precisa ser aprovada urgentemente. Os mais antigos estão sofrendo com o que estão vendo acontecer.
25/11/2008 17:19Senhora (Serventuário)Acho que somente Daniel Dantas iria conseguir ê...
Acho que somente Daniel Dantas iria conseguir êxito neste HC. Esse ser tudo pode....
25/11/2008 15:07toron (Advogado Sócio de Escritório)Existem! É inconcebível o alargamento de uma Sú...
Existem! É inconcebível o alargamento de uma Súmula que deveria ter aplicação nos seus exatos termos e, por outro lado, a restrição, verdadeiro amesquinhamento da garantia constitucional do habeas corpus. Em resumo, se um ministro praticar uma arbitrariedade (coisa impensável) o atingido vai reclamar pro Bispo... Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal e Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas.
25/11/2008 11:26Ticão - Operador dos Fatos () Existem deuses no supremo? Não posso crer.
Existem deuses no supremo? Não posso crer.
25/11/2008 10:35ROBERTO FALCÃO JUNIOR (Professor)"Deus" julgou tá julgado. Que vergonha o STF d...
"Deus" julgou tá julgado. Que vergonha o STF do meu país. VERGONHA!
25/11/2008 08:22Valente (Professor Universitário)Já a Constituição de 1934, a primeira a dispor ...
Já a Constituição de 1934, a primeira a dispor sobre o mandado de segurança, dizia que o writ cabe contra ato de qualquer autoridade. Desde então toda a doutrina diz que nenhuma autoridade, por mais elevada que seja, está a salvo de controle. Isso porque é premissa básica de qualquer democracia: o exercente de poder jamais está livre de dar conta de seus atos. Mas a decisão relatada pelo Ministro Peluso não surpreende. Ministros do STF não são autoridades, são DEUSES! E, em relação a eles, ora bolas a Democracia!

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