Ministro do STJ multa União por recurso protelatório

30/12/2008 04:48Lazzaro Costa (Técnico de Informática)Que pena a ação de Minha Mãe não ter caido em s...
Que pena a ação de Minha Mãe não ter caido em suas mãos Ministro, foi cair e se manter já a cinco Anos justamente na 4ªVara do TRF3 e nas mãos de Juiz que hage exatamente contrário, aceita embargos,recursos,agravos e mais quando as partes se compõe aceitação reciproca X valor, Otimo enfim teremos um TRANSITADO EM JULGADO,ohhh Minha Mãe definitivamente receberá o que de direito após varios recursos e embargos do Famigerado INSS. Resultado: Caiu a casa, O Meritissimo exatamente na terceira dezena de Junho de 2008 o que faz??? Determina que o processo retorne a CONTADORIA GERAL para que ele após 5 anos de processo entenda os calculos que já foram aceitos entre as partes, Simplesmente recebendo de volta após a revisão da CONTADORIA GERAL em JULHO DE 2008 obviamente não dando tempo para o X valor entrar no ORÇAMENTO DA UNIÃO até o dia 30 de Junho de 2008 postergando o pagamento para mais ou menos Dezembro de 2010. Comportamento como este o levará logo logo a uma vaguinha de Ministro não é.
26/11/2008 21:42Fernando Bornéo (Advogado Autônomo)ATÉ QUE ENFIM A CONDESCENDÊNCIA ESTÁ COMEÇANDO ...
ATÉ QUE ENFIM A CONDESCENDÊNCIA ESTÁ COMEÇANDO A PERDER ESPAÇO PARA OS NOVOS, QUE REVELAM TER SEDE DE JUSTIÇA. NÃO DUVIDEM DE QUE ELE MUDARÁ...QUANDO COMEÇAREM A COÇAR A BARRIGA DELE TUDO VOLTA A SER COMO ANTES. LEMBRAM-SE DA REFORMA DA PREVIDÊNCIAS, QUANDO O MINISTRO MAURÍCIO CORRÊA DEU UM AVISO DE QUE NÃO DEVERIAM MEXER NA APOSENTADORIA DOS JUÍZES? VIVA O BRASIL DE 10% DE SUA POPULAÇÃO, PORQUE O RESTANTE ADOTA A CONVENIÊNCIA DE MAHATMA GANDHI: A RESISTÊNCIA PACÍFICA (AH! AH! AH!)... QUE IMBECIS!
26/11/2008 15:58Plinio Morely (Advogado Sócio de Escritório)A decisão do Ministro foi bem recebida pelos ad...
A decisão do Ministro foi bem recebida pelos advogados! A União abusa na interposição de recurso protelatórios.
26/11/2008 15:04Dr. Manoel (Advogado Autônomo - Civil)Parabéns Ministro, enfim teremos justiça neste ...
Parabéns Ministro, enfim teremos justiça neste país, precisa acabar a pouca vergonha de recursos, agravos, etc., interposto pelo Poder Público,.
26/11/2008 09:31Talles Júnior (Advogado Autônomo)Quatro sucessivos embargos declaratórios (com p...
Quatro sucessivos embargos declaratórios (com pedido de efeito infringente) em agravo regimental em agravo de instrumento é escancarada manobra protelatória? NÃO. Foi o necessário para finalmente no quarto embargo o STJ reconhecer o erro e dar provimento ao próprio recurso especial. Quem quiser conferir anote: EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento nº 632.184-RJ. Decisão final: “Acolhem-se embargos de declaração para sanar contradição no acórdão, consistente na disparidade entre a fundamentação, que indicava a necessidade de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial, e o dispositivo, que deu provimento ao próprio recurso especial.”. Esse é apenas um exemplo, há inúmeras situações em que a parte é obrigada a embargar sucessivamente, não por omissão, contradição ou obscuridade, mas sim “manifesto equívoco do julgador”, muito difícil de ser prontamente reconhecido, pois exige grandeza de espírito, algo raro. Ademais, equivoca-se o novel ministro, pois se o caso é de manifesto equívoco do julgador o embargante pode e deve pedir atribuição de efeito infringente.
26/11/2008 09:16Paulo Francis (Advogado Autônomo - Civil)Brilhante decisão. É preciso mais. Torna-la efe...
Brilhante decisão. É preciso mais. Torna-la efetiva é abslutamente essencial. Está na hora do judiciário começar a punir a litigancia de má-fé.
26/11/2008 09:05Sjluchi (Advogado Sócio de Escritório - Trabalhista)Pior que o Alexandre tem razão! Quem paga? Nós,...
Pior que o Alexandre tem razão! Quem paga? Nós, é claro! Agora seria bom se a multa fosse paga por quem subscreveu o recurso protelatório. Ai sim, queria ver o peito desses procuradores da república procastinarem tanto os processos em que a UNIÂO é ré. É uma vergonha!
26/11/2008 08:30Alexandre Barros (Advogado Sócio de Escritório)Ok, a União foi multada. Mas quem paga? A Uniã...
Ok, a União foi multada. Mas quem paga? A União (leia-se: NÓS, contribuintes). Pior: se a multa for aplicada com base no art. 14 do CPC, o dinheiro vai PARA A PRÓPRIA UNIÃO.
26/11/2008 08:05João Augusto de Lima Lustosa (Advogado Sócio de Escritório)Errata. Perdao pela falta de concordância. Fiqu...
Errata. Perdao pela falta de concordância. Fiquei tao entusiamado com a notícia que mandei sem reler.
26/11/2008 08:02João Augusto de Lima Lustosa (Advogado Sócio de Escritório)NOVOS TEMPOS! Enfim a inteligência a serviço da...
NOVOS TEMPOS! Enfim a inteligência a serviço da justiça ágil. Os embargos com efeitos infringentes é claramente procedente ou meramente protelatório na medida em que o silogismo de uma sentença ou acórdao baseia-se em premissas que, se incompatíveis com a conclusao, nao passa de um sofisma que é a negaçao do Direito e, portanto, deve ser reconhecida até com a humildade da retrataçao. Se nao há contradiçao com as premissas a protelaçao deve ser sim apenada. Parabens a essa nova forma inteligente de dar soluçao aos processos, com o uso do verdadeiro sentido do espírito público que deveria presidir a advocacia do Estado e de escritórios que usam nao importa que medidas para atrasar as decisoes. Infelizmente, ainda, prevalesce a tergiversaçao
25/11/2008 20:59Carmen Patrícia C. Nogueira (Advogado Autônomo)Perfeito! Chega de recursos protelatórios em...
Perfeito! Chega de recursos protelatórios em detrimento dos direitos dos cidadãos. Mas, infelizmente, isso também ocorre na advocacia privada: alguns grandes grupos econômicos empresariais e financeiros abusam de recursos e expedientes, prejudicando os consumidores lesados e seus patronos. Parabéns Ministro: começou bem, com o pé direito!
25/11/2008 17:56Márcio Aguiar (Advogado Sócio de Escritório)Parabéns Ministro! Certamente precisamos dessa ...
Parabéns Ministro! Certamente precisamos dessa "revolução" a qual o senhor se referiu. De minha parte procuro seguir o magistério do douto Piero Calamandrei, segundo a qual "o advogado que trabalha no cível deve ser o juiz instrutor dos seus clientes e sua utilidade social é tanto maior quanto maior for o número de sentenças de improcedência que pronunciar no seu gabinete." Quanto aos colegas advogados públicos não os culpo. Prestam um grande serviço ao Estado e à sociedade. Os recursos protelatórios que inolvidavelmente interpõem aos borbotões na grande maioria dos casos não são fruto de um "sadismo" pessoal, mas de uma estrutura burocrática que os impõe, mesmo que de forma velada, essa atuação no processo. Em resumo, é culpa de seus superiores e da autonomia que lhes falta e que seria bastante útil para o país.
25/11/2008 17:46CARVALHO (Advogado da União)Advogados públicos medrosos, é isso que a ANPR ...
Advogados públicos medrosos, é isso que a ANPR quer, ainda que em prejuízo de toda a sociedade. Eles, por corporativismo, são contra a nossa autonomia funcional. A AGU é muito grande, defende os três Poderes, controla a juridiciade dos atos do todo poderoso Executivo e, talvez por isso, nossa liberdade de atuação assuste muita gente.
25/11/2008 16:53JOHN098 (Arquiteto)"Polly": que vergonha! "Embargos infringentes é...
"Polly": que vergonha! "Embargos infringentes é uma criação jurisprudencial"... Deu bom dia a cavalo. E mais: antes de atacar o texto alheio, dê uma olhada no seu (e na gramática, se conhecer alguma). Putz.
25/11/2008 16:46Helder de Oliveira (Juiz Federal de 1ª. Instância) 1. Pelo teor de alguns comentários, parece q...
1. Pelo teor de alguns comentários, parece que só advogados públicos protelam........ É, o inferno são os outros! 2. Dr. Mauro Garcia: a razão da interposição de muitos recursos protelatórios por advogados públicos tem nome: COVARDIA. Não há lei que determine a obrigatoriedade de interpor recurso. Porém, os advogados públicos vivem assustando, uns aos outros, com o tal de 'sob pena de responsabilidade'. Então, para fugir do 'sob pena de responsabilidade', nada melhor do que jogar o modelinho de e.d. que está no micro. E, isto, acontece até com muitos advogados com anos de casa. Qurerem ganhar como juiz e promotor, mas não querem assumir certas responsabilidades. Agora, que advogados particulares também protelam, e muito, nem é preciso dizer.
25/11/2008 15:42Expectador (Outro)Caro(a) estudante Polly. Quem tem telhado de v...
Caro(a) estudante Polly. Quem tem telhado de vidro não deve atirar pedras a esmo. Embargos infringentes não SÃO uma criação jurisprudencial. Estão previstos em lei (CPC ou CPP). E não são manejados pelo órgão julgador, "que não quer julgar", mas, sim, pela parte, nas hipóteses em que a decisão do colegiado não for unânime. Não confunda os embargos infringentes com os embargos de declaração, destinados a fazer suprir omissão, ambigüidade ou contradição do julgado, e que, como regra, não admitem a busca de efeitos infringentes, ou seja, modificativos, do julgado. Profissionais do Direito erram, sim. Mas, erram menos do que os ainda amdores.
25/11/2008 14:59Polly (Estudante de Direito)Embargos infringentes é uma criação jurispruden...
Embargos infringentes é uma criação jurisprudencial para quem não quer julgar, ou seja, reconhecer que errou. Assim é cômodo para alguns juízes sempre alegarem quando da interposição deste recurso "caráter infringente". Na verdade juiz algum quer reconhecer que errou (como deuses nunca erram). O pior de tudo, ainda, são os erros de português na maioria das sentença que alguns cometem ou não lêem o que os auxiliares escrevem tornando-se então coniventes com a língua (sintaxe principalmente). Confundem advérbios com morfologia (classes gramaticais). Não conhecem a função das palavras na frase o que acaba por tornar a decisão totalmente obscura. Não sei como passam em concursos. É uma vergonha.
25/11/2008 14:13Mauro Garcia (Advogado Autônomo)Se alguem algum dia se dignar a perder 10 minut...
Se alguem algum dia se dignar a perder 10 minutos a perguntar um advogado público o porquê dos recursos que sempre apresenta, com certeza irá mudar radicalmente de opinião. Apresentar recursos, mais que uma vontade deliberada de digladiar (fato que não aumenta um vintém no salário de ninguém), é um imperativo legal. Se não esgotar instâncias, pode ser acusado formal ou informalmente de beneficiar a outra parte.
25/11/2008 09:31Fantasma (Outros)O Ministro CAMPBELL já demonstrou o grande magi...
O Ministro CAMPBELL já demonstrou o grande magistrado que é. Foi o primeiro a insurgir contra a tese dos caloteiros de que o credor deve esgotar todos os meios antes de pedir a penhora eletrônica. Agora está aplicando a lei para coibir a chicana processual que, rotineiramente, é protagonizada nos embargos de declaração. Por aqui embargos de declaração para rediscutir o acerto da decisão, incidentes infundados LEVAM MULTA. Fazenda Pública ou particular, todos são iguais. Eu exercerei minha jurisdição. DESLEALDADE PROCESSUAL EU NÃO ACEITO.
25/11/2008 01:16Ticão - Operador dos Fatos () Multa de 1% do valor da causa. Qual é o va...
Multa de 1% do valor da causa. Qual é o valor da causa? Acho que é melhor não saber pra não ficar envergonhado.

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