Quase outdoor

Luiz Marinho recorre de multa por propaganda eleitoral

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25 de novembro de 2008, 14h40

O candidato eleito a prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Luiz Marinho (PT) e a coligação “São Bernardo de Todos”, que o apoiou nas últimas eleições, entraram com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral. O pedido é para que seja revisto o pagamento de multa por propaganda em comitê eleitoral superior a quatro metros quadrados.

A segunda instância modificou o entendimento de primeiro grau, que julgou a representação extinta. Em primeira instância, o caso foi julgado como representação extinta, mas a coligação de oposição “Melhor Para São Bernardo”, que apoiou o segundo colocado, Orlando Morando (PSDB), sustentou que o petista descumpriu o parágrafo 8º, artigo 39, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Motivo: fixou em seu comitê eleitoral uma fachada superior a quatro metros quadrados, o que é comparado a outdoor.

Nesses casos, a lei determina que seja retirada a propaganda irregular e que seja pago multa no valor entre 5 mil a 15 mil Ufirs, cerca de R$ 5.320 e R$ 15.900 respectivamente.

Fernando Gonçalves, relator do caso, negou o pedido de efeito suspensivo da decisão regional e abriu vista à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para dar parecer sobre a possibilidade de alteração da decisão.

AI 10.301

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