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25 novembro 2008

Processo deslocado

Acusado pela morte de juiz será julgado em Júri de São Paulo

Por Fernando Porfírio

Júlio César Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, preso em Presidente Bernardes, será julgado pelo 1º Tribunal de Júri da capital paulista por homicídio qualificado. Um dos líderes do PCC, o réu é acusado de participação no assassinato do juiz-corregedor dos presídios e da Vara de Execuções Criminais de Presidente Prudente Antônio José Machado Dias. Ele foi morto em março de 2003.

O desaforamento (deslocamento do julgamento do processo de uma comarca para outra) foi julgado pelo Tribunal de Justiça paulista. O pedido foi subscrito pela Promotoria e pelo juiz do caso. O fundamento foi o de que em Presidente Prudente não existiria julgamento imparcial porque o clima é de revolta e que a ordem e a segurança também estariam ameaçadas. O desaforamento ocorre quando o júri se mostra suspeito seja a favor do réu ou contra ele.

De acordo com a denúncia, Júlio César seria o autor intelectual do homicídio junto com Marcos Willians Herbas Camacho – o Marcola. O motivo do crime seria protestar e pressionar o Judiciário e o governo paulistas a acabar com o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

Ao deixar o Fórum onde trabalhava, Machado foi assassinado com vários tiros em uma emboscada. A morte teria sido encomendada por Willians Herbal Camacho, o Marcola, e outros líderes da organização criminosa PCC — Primeiro Comando da Capital. Os criminosos estariam descontentes com a atuação rigorosa do juiz na condução da Corregedoria dos Presídios.

A Promotoria alegou que a vítima era magistrado muito prestigiado na região e que o assassinato causou revolta e “profundo clamor público”. Por causa disso, o Ministério Público colocou em dúvida a imparcialidade dos jurados o que causaria prejuízo para o acusado.

A Justiça acrescentou que vários jurados não querem participar do julgamento e pedem a exclusão de seus nomes da lista com medo de represálias. O TJ-SP aceitou os argumentos e decidiu pela transferência do julgamento para a garantia da imparcialidade e da manutenção da ordem pública.

Além de Júlio César e Marcola, são acusados pela morte do juiz de Presidente Prudente os réus João Carlos Rangel Luisi, Reinaldo Teixeira dos Santos, o Funchal; Ronaldo Dias, o Chocolate; e Adilson Daghia, o Di. Os quatros últimos foram denunciados por homicídio qualificado por motivo torpe e emboscada.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 25 de novembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

25/11/2008 21:30 Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)
Dr. Francisco Lobo : essa sua faceta eu desconh...
Dr. Francisco Lobo : essa sua faceta eu desconhecia. Parabéns !!! acdinamarco@aasp.org.br
25/11/2008 17:23 Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
Fico sensibilizado quando vejo tanta preocupaçã...
Fico sensibilizado quando vejo tanta preocupação com um réu, diante da possibilidade de ele ser julgado correndo o risco de imparcialidade dos julgadores. Oh, que belo ato!
25/11/2008 14:41 Republicano (Professor)
Esse setor do MP, infelizmente, tendo o magistr...
Esse setor do MP, infelizmente, tendo o magistrado como vítima (ou agente) triplica a "segurança" interpretativa dos dispositivos legais. É cuidadoso. Ora, a defesa dos acusados alegou algo quanto à parcialidade ou não dos jurados? O Judiciário precisa ficar mais atento a esse tipo de "interpretação".

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