Problema de interpretação

PSDB questiona substituição de Cunha Lima por José Maranhão

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24 de novembro de 2008, 20h53

O PSDB ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal questionando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, ao decretar a perda do mandato do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), determinou a posse do segundo colocado nas eleições em 2006, o senador José Maranhão (PMDB). O ministro Celso de Mello é o relator.

Por meio da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o partido contesta o entendimento que a Justiça Eleitoral vêm dando ao artigo 224 do Código Eleitoral, no sentido de que nas eleições majoritárias, se não houve em primeiro turno mais de metade de votos anulados, não é preciso de nova eleição. Com a cassação de Cunha Lima, os votos dados a ele na eleição são considerados nulos.

Esse foi o entendimento adotado pelo TSE ao decidir, na quinta-feira (20/11), pela cassação do governador. Os ministros decidiram, por unanimidade, que logo que for publicado o acórdão, José Maranhão deve tomar posse no cargo.

Para o PSDB, a Justiça Eleitoral está dando posse ao segundo colocado, desrespeitando a vontade do povo e da lei. O artigo 224 do Código Eleitoral determina que, nas eleições majoritárias, se forem anulados mais de 50% dos votos, deve ser feita nova eleição no prazo de 20 a 40 dias, explica a legenda tucana. Para o PSDB, a norma deve ser aplicada tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições.

“Vulnera de morte o princípio democrático qualquer solução que, ao cabo, importe o exercício de cargo eletivo pelo candidato refugado nas urnas”, sustenta o partido, que pede a suspensão liminar de todas as decisões sobre a cassação.

No mérito, a ação pede que seja dada interpretação conforme a Constituição ao artigo, no sentido de que, “seja qual for o motivo da nulidade, e, independentemente de a eleição haver ocorrido em dois turnos, se a maioria dos votos for de sufrágios nulos, deve ser renovada a eleição”.

ADPF 155

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