Videoconferência traz vantagens inclusive para o réu

23/11/2008 02:45Pinheiro (Funcionário público)O articulista chama ser contra interrogatório p...
O articulista chama ser contra interrogatório por videoconferência de ter "medo do novo". Diz que "o conservadorismo de alguns juristas e o apego aos velhos formalismos são males da própria ciência do direito". Com todo o respeito, isto não é um argumento. Não consigo deixar de ler como uma tentativa de desqualificação dos oponentes no debate. Me considero um entusiasta da tecnologia. Sou a favor de filmar todas as audiências de todos os processos e publicar tudo na internet. Sou a favor da informatização total de todos os processos. E sou contra a videoconferência. A videoconferência é uma tecnologia, como já disse alhures, tosca, se comparada à presença física. Ela é melhor do que o contato por texto, por exemplo, mas muito pior do que estar na mesma sala. O processo penal é coisa muito séria. Estão em jogo bens muito valiosos, como a vida e a liberdade dos réus, e também a segurança da sociedade. O estado simplesmente não tem que cortar custos aqui. O processo trabalhista talvez seja lugar para videoconferência. Mas o interrogatório de réu não é, mesmo que o juiz tenha que viajar milhares de quilômetros para fazer seu trabalho. Concordo com o articulista quando diz que o juiz deve presumir que o réu é inocente, e só condená-lo se tiver certeza de que ele é culpado. Mas a falta de certeza do juiz não surge somente da falta de provas da Promotoria. Se fosse assim, não haveria necessidade nem de defesa nem de interrogatório, que é parte da defesa. Bastaria o juiz receber a denúncia e ouvir as testemunhas de acusação. A própria existência da possibilidade e garantia de defesa pressupõe que ela seja passível de alterar a certeza do juiz!
23/11/2008 02:12Pinheiro (Funcionário público)Mudei de idéia quanto à minha sugestão no últim...
Mudei de idéia quanto à minha sugestão no último comentário, no qual sugeri que um juiz que vá julgar um réu talvez pudesse fazer o interrogatório por videoconferência, no caso de interrogatório de réu em outra comarca, caso o juiz da comarca estivesse na presença do réu. Na verdade, é inadmissível que o juiz que vai julgar alguém não fique cara-a-cara, olhos nos olhos com o réu, mesmo se o réu estiver preso a quatro mil quilômetros de distância. O juiz que viaje até a localidade! Explico-me: para chegar à primeira conclusão, de que a videoconferência é inaceitável, usei a introspecção: imaginei-me acusado injustamente de um crime, preso injustamente e, depois de tudo isso, na minha única oportunidade de contar tudo para o juiz, de dizer qual é a verdade, ver-me prestes a ser submetido a um interrogatório por videoconferência. Ora, eu me desesperaria em saber numa situação dessas, ficaria desesperado em descobrir que meu juiz está a milhares de quilômetros, me vendo por uma televisão, e eu nem sem nem ter como olhar no olho dele. Seria uma situação vexatória, humilhante e atentatória da minha dignidade! De qualquer forma, no meu último comentário concebi uma hipótese de interrogatório por videoconferência, desde que houvesse um outro juiz ao lado do réu. Para chegar, entre aquela hora e esta, à conclusão de que isto também seria completamente inaceitável, imaginei pessoas queridas minhas sendo submetidas a tal situação. De fato, eu nunca permitiria que isso acontecesse. Ficaria indignadíssimo! O juiz que vai julgar tem que ficar cara-a-cara com o réu. Sempre. Ponto final. Seja ele de primeira ou segunda instância. Esta é minha interpretação, como cidadão, da minha Constituição, que garante a dignidade humana e a ampla defesa.
22/11/2008 22:36Pinheiro (Funcionário público)Sou completamente contra interrogatórios por vi...
Sou completamente contra interrogatórios por videoconferência, como já expliquei em comentários de outros artigos no Conjur. Acho-os errados, inconstitucionais e absolutamente nulos. Penso inclusive que emenda constitucional não poderá nunca incluir na Constituição a possibilidade de interrogatórios por videoconferência, pois o direito à ampla defesa é cláusula pétrea. Eu me sentiria humilhado e constrangido se fosse preso injustamente e submetido a interrogatório por videoconferência. Há uma solução para o problema dos réus ouvidos em outra comarca por outro juiz: ambos os juízes, o que vai julgar e o juiz da comarca onde está o réu, deveriam participar do interrogatório. Um juiz participaria por videoconferência e o outro presencialmente. Acho que em um ponto todos podemos concordar, tanto os que são contra como os que são a favor de interrogatórios por videoconferência: os interrogatórios deveriam ser filmados e gravados. Com a filmagem dos interrogatórios, o juiz que vai julgar o réu sempre poderia assitir ao interrogatório, mesmo se não tivesse participado do interrogatório. E mesmo o juiz que interrogou o réu poderia assistir mais tarde ao vídeo do interrogatório, se quisesse. Além do mais, a disponibilização dos vídeos dos interrogatórios na internet aumentaria a transparência do Poder Judiciário. Atualmente o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral já disponibilizam vídeos de suas sessões na internet, no site da TV Justiça, e têm suas sessões transmitidas pela TV. No Poder Legislativo, as sessões do plenário da Câmara e do Senado e das comissões também são filmadas. Nos Estados, algumas assembléias fazem o mesmo. Também os interrogatórios, que são atos públicos, deveriam estar disponíveis ao público.
22/11/2008 21:29analucia (Bacharel - Família)O meu caro Guilherme, vc nunca deve ter feito u...
O meu caro Guilherme, vc nunca deve ter feito uma audiëncia criminal na vida. Afinal, atualmente quem ouve as testemunhas será o juiz deprecado, logo nem mesmo o juiz que irá julgar vai ver. Portanto, melhor o juiz que irá julgar ver por video do que náo ver de forma alguma. Ademais, a maioria dos crimes nem gera mais pena de prisáo, como nos casos de condenaçao por pena exclusiva de multa.
22/11/2008 13:50Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Vamos tornar nossa justiça penal como um "chat"...
Vamos tornar nossa justiça penal como um "chat" eletrônico visto em sites da net, vamos julgar eletronicamente, vamos nos tornar virtuais, ninguém mais sai de casa. Pronto está resolvido assim. Justiça Penal é coisa séria e magistrado julga com a alma e para se conhecer a alma de quem é julgado a vibração pessoal desse indivíduo, seus olhos, suas emoções devem ser vistas na Corte ou na Vara, ao vivo e a cores...não ao virtualismo Penal. A primeira e única oportunidade do réu ter a presença física de um Juiz é na audiência de interrogatório.Olhos nos olhos. Vibrações. Otávio Augusto Rossi Vieira, 41 Advogado Criminal em São Paulo
22/11/2008 13:46Guilherme Ribas (Outros)Deixando de lado o interrogatório propriamente ...
Deixando de lado o interrogatório propriamente dito, pensem, de um lado, em uma testemunha de defesa que fala veementemente que o réu é inocente. De outro, testemunha que afirma que o réu, em suma, é o culpado. Digamos que a primeira seja ouvida pessoalmente perante o juiz, enquanto que a outra mediante videoconferência. As percepções do julgador serão as mesmas? A questão é polêmica.
22/11/2008 12:23Reinhardt (Consultor)A videoconferencia beneficia os juizes criminai...
A videoconferencia beneficia os juizes criminais , prejudicando os réus e suas defesas . O comparecimento ao forum para interrogatório é um momento de refrigério para os acusados . Querem tirar dos inocentes até essa alegria. Uma EQUIVOCIDADE !( apud Nelinho Machado, o genial advogado do barão Daniel de Jeremoabo).

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