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22 novembro 2008
Direito de dirigir
MPF contesta resolução do Contran que cassou habilitações
O Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública na Justiça Federal em Belo Horizonte para suspender em todo o país resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que cancelou, desde agosto, as carteiras dos motoristas que não se recadastraram nos Detrans. O motivo do cadastramento deveu-se ao fato de os motoristas terem se habilitado antes da criação do Registro Nacional de Condutores Habilitados, que criou a carteira com foto e assinatura digital. As informações são da Agência Folha.
“O motorista habilitado antes da vigência do Código de Trânsito tem o direito adquirido de continuar com sua habilitação, pois se habilitou segundo as normas vigentes na época, praticando, portanto, um ato jurídico perfeito”, defendeu o procurador da República Fernando de Almeida Martins.
Para o MPF, as sanções impostas pelo Contran são "ilegais e inconstitucionais, pois violam vários princípios constitucionais, entre eles, o da ampla defesa, do contraditório e do direito adquirido". Isso porque, explicou, ainda que a resolução pudesse ser aplicada, os órgãos de trânsito deveriam abrir processo administrativo para que cada um dos motoristas não recadastrados pudesse se defender.
O MPF afirma, ainda, que o Contran desrespeita o princípio da razoabilidade ao exigir que o motorista com a carteira cassada se submeta aos exames como se fosse iniciante, "pois não considera que o cidadão habilitado seja, presumidamente, capaz de conduzir um veículo com a necessária segurança".
Dados do MPF revelam que, somente no Rio e em São Paulo, há 3 milhões de motoristas com as carteiras canceladas porque não substituíram seus documentos emitidos antes da introdução do novo Código de Trânsito Brasileiro. Pela regra atual, eles têm que se submeter a um novo processo de habilitação.
A resolução, de abril de 2008, passou a vigorar há três meses. Ela estabeleceu os procedimentos para recadastramento, que deveria ter sido feito até o dia 10 de agosto.
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Alguem lembra do selo? criado em 1997, que duro...
Não vejo como o Contran possa cassar as carteir...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 30/11/2008.