Dívidas de filmagem

Justiça penhora renda dos jogos do Atlético Mineiro

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21 de novembro de 2008, 14h42

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou a penhora da renda dos jogos do Clube Atlético Mineiro para pagamento de dívida de um contrato de prestação de serviços. Quem irá receber o dinheiro será uma gravadora que fez um registro dos jogos do time.

A empresa, que fazia gravação de jogos de futebol para o Atlético, alegou na Justiça que o clube devia para ela mais de R$ 87,8 mil. A penhora foi, então, determinada pelo juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte.

O Atlético recorreu ao Tribunal de Justiça mineiro. O clube argumentou que não poderia ter sido adotada uma medida tão grave como a penhora, sendo que outras medidas ainda não haviam sido esgotadas. Além disso, segundo o clube, o futebol é uma atividade onerosa e, por isso, a penhora de renda significaria a inviabilidade do esporte.

Os argumentos não foram aceitos pelo tribunal. A 13ª Turma considerou que já houve inúmeras tentativas infrutíferas da empresa para receber seu crédito, desde que a ação foi ajuizada, há oito anos.

O relator, em seu voto, destacou que a penhora não poderá exceder o limite de 30% do faturamento percebido nas vindouras partidas de futebol, “de modo a não se onerar em demasia as atividades do clube recorrente, não comprometendo o seu funcionamento”.

Processo: 1.0024.00.025093-6/001

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