Anulada decisão que condenou rapaz pelo furto de um boné

23/11/2008 22:42Edu Bacharel (Estudante de Direito)Está tudo dominado! A Justiça está desvirtuada...
Está tudo dominado! A Justiça está desvirtuada. É um verdadeiro absurdo.
22/11/2008 12:14Justiceiro do Judiciário (Outros)Uma nova modalidade de trabalho informal. Já qu...
Uma nova modalidade de trabalho informal. Já que está LIBERADO o roubo nas proximidades de R$30,00, o sujeito rouba essa quantia por dia, no final do mês tem 2 salários mínimos. Ainda sim, se o sujeito ajuizar reclamação trab. contra todos as vítimas vão reconhecer o direito à férias, fgts, reflexos, etc.
22/11/2008 06:10Neli (Procurador do Município)Há muito tempo,dizia a minha mãe: "não se pode ...
Há muito tempo,dizia a minha mãe: "não se pode pegar dos outros nem uma agulha!" O boné era de alguém? Não era do acusado? Então,a Justiça não pode incentivar,ainda que indiretamente,a quebra do Código Penal. Se se existe a lei,ela deve ser cumprida! O furto resultou sim,na quebra do bem tutelado pelo direito:o objeto era de alguém,que deve ter pago uma quantia para tê-lo. Infelizmente,no Brasil de hoje, há uma insegurança total para a sociedade em segurança pública;o Poder Judiciário tem uma grande parcela de culpa nisso. O Poder Judiciário,deveria determinar o cumprimento da lei,para aqueles que a ofende,coloca teses que não condiz com a realidade jurídica ou fática,e ,com isso,incentiva diretamente o descumprimento da lei. Crime de bagatela também é uma ofensa ao direito patrimonial do terceiro e,por conseqüência,da sociedade.
21/11/2008 20:44HC (Estudante de Direito)Bom,como diz Rogério Greco - se o Direito Penal...
Bom,como diz Rogério Greco - se o Direito Penal tutela (em tese) os bens jurídicos que seriam mais importantes para a sociedade, como então admitir a figura do "crime de bagatela". Se a figura típica do furto foi admitida pelo Direito Penal, então é significativa... Se é de "bagatela" então é insignificante ? Logo, existiria crime (significante) insignificante ? Noutro ponto....de fato é mesmo triste. O pequeno crime, apesar de seu diminuto impacto patrimonial, traz o mesmo componente volitivo do assaltante de banco... Se a pena, in abstrato, está desproporcional, então ajuste-a... Não penso ser interessante estimular as ações delituosas com tal argumento... Vivemos na Ilha da Fantasia...
21/11/2008 19:07Quintela (Engenheiro)Estranho... que exemplo a justiça está dando a ...
Estranho... que exemplo a justiça está dando a sociedade? Que roubar pouco pode? Ou é peso na consciência? Uma vez que se rouba tanto nesse país, mas "justiça" só foi feita para peixe pequeno? (PPP!) Não estou entendendo. O que está acontecendo com o judiciário no Brasil???? Alguém pode me explicar?
21/11/2008 18:24analucia (Bacharel - Família)O STJ fica fazendo proselitismo, afinal se é in...
O STJ fica fazendo proselitismo, afinal se é insignificante por qual motivo não publica uma súmula em vez de ficar aparecendo como Deus bondoso a cada caso.
21/11/2008 17:09RCOBF (Servidor)Como assim inexistência de dano ao bem jurídico...
Como assim inexistência de dano ao bem jurídico tutelado? O sujeito agiu com dolo, não era famélico (e nem conseguiria comer um boné), a vítima sofreu constrangimento e modificação - ainda que sensível - em seu patrimônio ao ter um objeto pessoal furtado/roubado. Não se pode confundir a bagatela com um pequeno furto. Em outras palavras, a decisão do STJ resume-se ao seguinte: "furtem bonés 'à la vonté', pois aqui em cima a gente libera!". É um explícito incentivo, e o reconhecimento da insignificância, neste caso, vem em prejuízo a outro princípio ainda maior, o da segurança jurídica. Deus nos ajude.
21/11/2008 15:38Axel Figueiredo (Outros)Viva a impunidade!!!! De grão em grão...
Viva a impunidade!!!! De grão em grão...

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