Supremo esquece Medina e analisa devido processo legal

17/12/2008 01:53Galvão (Advogado Autônomo)Realmente me entristece ao saber que nossa mais...
Realmente me entristece ao saber que nossa mais Alta Corte Constitucional, desprezando milênios de lutas pelas Garantias Individuais decidem que os "os fins justificam os meios". Que os fins não justificam os meios, já todos sabemos. Pois há meios que destroem definitivamente os fins. Fico arrepiado com o voto de alguns ministros que me chegam. O poder é realmente um monstro que destrói consciências. Vale tudo. Mantêm os métodos e as possibilidades de outrora dos anos da Ditadura. Era tão bom quando, há uns anos, era tão fácil identificar o lado certo. As surpresas e desilusões são cada vez mais frequentes. Salvam-nos, no entanto, alguns poucos exemplos que nos alertam que nem todos são iguais. Ainda há quem resista. Parabéns Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Eros Grau. Mantenham o discernimento. Se afirmem pela correcção dos meios. Pelos fins.
23/11/2008 11:00Dr. Luiz Riccetto Neto (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Lamentável para o Estado democrático de direito...
Lamentável para o Estado democrático de direito, a posição da maioria ! Até por jargão popular se sabe que "os fins não justificam os meios". É difícil não deixar de admirar os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Eros Grau.
22/11/2008 00:59Lupércio Gil (Advogado Associado a Escritório - Criminal)Acreditamos piamente que nosso Judiciário Supre...
Acreditamos piamente que nosso Judiciário Supremo, que assume orgulhosamente o caráter político de suas decisões, pois não são alçados a condição de Ministros por voto nem tampouco merecimento, cheguem a conclusão, que tão importante quanto o respeito a Lei Maior, também esteja o respeito à Moral, pois essa é uma Virtude que anda meio esquecida em nosso Universo Jurídico.
21/11/2008 18:27Ramiro. (Advogado Autônomo)Interessante, fico pensando se no STF negar a p...
Interessante, fico pensando se no STF negar a perícia nas gravações, quanto à continuidade ou não, poderia se ter uma belíssima representação junto a CIDH-OEA. http://www.cidh.org/comissao.htm Convenção Americana Sobre Direitos Humanos http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm Indícios de violação seriam do art.8, inciso 2, alíneas b,c e f, art. 11 em todos os incisos, art. 25, todos c/c o art. 29, o conjunto n/f do art. 1.1 do Tratado. Um belíssimo caso, mas cabe aos advogados a escolha se recorrem à Jurisdição Internacional. Funciona? http://www.cidh.org/Comunicados/Port/1.08port.htm "Em 20 de dezembro de 2007, a CIDH interpôs uma demanda ante a CorteIDH contra o Brasil no caso No. 12.353, Arley Escher e outros. O caso relaciona-se com a interceptação e monitoramento ilegal das linhas telefônicas de Arley José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves Cabral, Celso Aghinoni e Eduardo Aghinoni, membros das organizações sociais Associação Comunitária de Trabalhadores Rurais (ADECON) e Cooperativa Agrícola de Conciliação Avante Ltda. (COANA), associadas ao Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra, que impulsiona uma reforma agrária no país. A interceptação e o monitoramento das chamadas telefônicas realizaram-se entre abril e junho de 1999 por parte da Polícia Militar do Estado do Paraná. O caso trata, ademais, da divulgação ilegal, através dos meios de comunicação pública, de várias gravações efetuadas pela Polícia Militar do Paraná e entregues ao Poder Judiciário do mesmo Estado, as quais continham conversas telefônicas entre as vítimas e seus representados. Finalmente, o caso concerne à denegação de justiça e de reparação adequada às vítimas."
21/11/2008 18:18Ramiro. (Advogado Autônomo)Interessante lembrar da manifestação do Ministr...
Interessante lembrar da manifestação do Ministro Celso de Mello lembrando ementas de Tribunal que afirmou que o fato da existência da tortura não desqualificaria a "verdade da confissão" por esta obtida. Quanto à perícia. Dois processos me entragaram para eu ler de escutas, dois processos onde constavam nos autos fitas entregues editadas à "inteligência policial" para análise, sem nenhuma, absolutamente nenhuma perícia de continuidade das gravações, com fins de afastar por análise do ruído de fundo, entre outros instrumentos de análise, a possibilidade de editoração das conversas. O que a polícia diz, o Juiz aceita como lei. Fé pública só comparável aos inquisidores do século XV e XVI. Quer se investigar? Que se investiga de maneira tecnicamente idônea, sem pairar a dúvida sobre se as conversas foram editadas e remontadas ou não. Isto exige perícia técnica. Principalmente para um sensato livre convencimento racional dos Magistrados pelo conteúdo das provas, pela idoneidade das mesmas. Uma observação, queria ver a reação das viuvinhas de Stalim se por mais de ano e meio levasse nas costas uma acusação de processo que nunca, absolutamente nunca existiu, a Defensoria Pública da União fez em documento alegar a pressuposição de culpa até prova documental impossível, e assinado está o ofício pelo Defensor Público Geral da União. Foi preciso o sujeito, por seus próprios meios, conseguir a exceção da verdade no STF, quando o autor da acusação simplesmente afirma "que se enganou com os documentos"... Esse é o nosso Brasil. Simplesmente há estamentos inimputáveis.
21/11/2008 15:23não (Advogado Autônomo)TEM GENTE QUE FALA DEMAIS AQUI NO ESPAÇO. LINHA...
TEM GENTE QUE FALA DEMAIS AQUI NO ESPAÇO. LINHAS E MAIS LINHAS. CADA IDIOTICE QUE NINGUEM LÊ. LIMITEM-SE PARA NO MAXIMO 10 LINHAS.
21/11/2008 14:10futuka (Consultor)Em outra reportagem no CONJUR: "Acusações ...
Em outra reportagem no CONJUR: "Acusações O ministro Paulo Medina foi acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio, uma liminar para liberar 900 máquinas de caça-níqueis aprendidas em Niterói, no Rio de Janeiro, em troca de propina de R$ 1 milhão — como em todos os casos semelhantes, O PROCESSO BASEIA-SE EM INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS". (grifo meu) -Não sei ao certo o que pensar, também li num outro artigo(tambem no CONJUR) que esse membro do STJ seria julgado tal qual 'um ladrão de pão', segundo um outro seu 'colega' de tribunal. Daí fica uma questão estarão sendo mesmo imparciais, ou estarão com receio do que dirá o 'zé do povo e dona mídia' amanhã!? ..eis a questão! Seria justo que não mudassem as regras nesse caso, SIM! Vai ficar sempre uma dúvida 'pairando no ar' de que algo está havendo de estranho('..seria essa uma vigança sobre algum padeiro!').rs ... - Já li neste espaço muitos comentários dentre os quais muitos deles pude observar que trata-se de cidadãos(profissionais de varias modalidades) que ignoram o grau de dificuldade (uma missão quase impossível)quando se 'pega um bonde andando'. OUVIR uma escuta com 40mil horas, isso deve ser algum tipo de 'piada nova' que os colegas do processado estão 'inventando' ou pra não dizer que a verdade nesse caso não será buscada. "Para se chegar a bons termos tem que haver uma SÉRIA e boa (investigaçáo)peritagem sobre o real 'script' utilizado para esse grampo. Essa são as minhas singelas considerações."
21/11/2008 13:38Jaderbal (Advogado Autônomo)Menos, comentarista Felippe, menos. Estás a ...
Menos, comentarista Felippe, menos. Estás a cobrar conhecimento de teorias contemporâneas de quem nem sequer superou antigo dilema cartesiano da época do "cogito ergo sum". Mesmo naquele tempo, Descartes já percebera que a realidade é inatingível ao homem. Há comentarista aqui que se auto-intitula Juiz de Direito que ainda acredita em perseguição à verdade real, abstraindo-se que o juiz julga com base na verdade processual. Só espero que não atue na área penal.
21/11/2008 12:35Armando do Prado (Professor)Como disse o dr. Aras, é muito bom ver o STF co...
Como disse o dr. Aras, é muito bom ver o STF com os pés no chão. Domicílio é inviolável quando é domicílio, não antro de quadrilheiros. As AMANTES de Médici e Pinochet acham que podem manipular o tempo todo usando como escudo uma pretensa defesa da CF. Cínicos da ética, pois o que menos os preopa é a defesa da CF. Do contrário, não teríamos a tão penosa e calamitosa "baixa onstitucionalidade". E acontece não porque se relativiza o incisa XI do art. 5º, mas porque não se cumpre o art. 7º e a maioria dos incisos do mesmo artigo 5º, sem falar nos demais artigos voltados às questões sociais. Agora que DD vai sendo desmascarado e denúncia vai acontecer, os defensores do ilícito ficam desesperados. É bom. Temos JUIZ em São Paulo.
21/11/2008 12:35Luismar (Bacharel)Falo em tese contra essa postura de "ao crimino...
Falo em tese contra essa postura de "ao criminoso tudo, ao não-criminoso as perdas e os impostos"; não me refiro ao caso concreto objeto de julgamento pelo STF.
21/11/2008 12:27Luismar (Bacharel)Não se pode inverter os valores a ponto de trat...
Não se pode inverter os valores a ponto de tratar criminosos como cidadãos de uma casta superior, dotados de direitos absolutos e inviolabilidades permanentes, relegando-se ao opróbio e desprezo os direitos dos pobres integrantes da patuléia, trabalhadores, cumpridores de seus deveres, pagadores de impostos e vítimas desses mega-cidadãos, Suas Excelências os Bandidos.
21/11/2008 12:27Regis (Outros - Administrativa)Olho do furacão Supremo esquece Medina e ana...
Olho do furacão Supremo esquece Medina e analisa devido processo legal por Priscyla Costa Os dois primeiros dias de julgamento do ministro do STJ, Paulo Medina, pelo Supremo Tribunal Federal se... Antes de Paulo Medina e depois não há vírgula. Aqui não cabe aposto, porque há uma conotação de que não há somente ele como ministro do STJ. obrigado pela atenção.
21/11/2008 12:09Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)AS VIÚVAS DE STALIN SE ALVOROÇAM COM O BEM COMU...
AS VIÚVAS DE STALIN SE ALVOROÇAM COM O BEM COMUM E A ORDEM PÚBLICA, ABAIXO. ESPERARÃO EXPURGOS? PATERE LEGEM QUAM IPSE TULISTI. O bem comum tem sido o maior assassino dos últimos 100 anos. Não há regime ditatorial ou demagogo que não apele a ele. E temos entre nós os juízes como Sanctis que se autodenominam intérpretes do povo afirmando que a constituição é o povo para em seguida dizerem por sua conta "o que o povo sente". Quando vejo imbecis completos, como alguns abaixo, afirmarem que não há prerrogativa nem direito contra a Ordem Pública desconhecendo que a democracia e até mesmo o Estado de Direito pautam-se justamente pela demarcação das garantias e direitos individuais das minorias frente ao Estado, sinto-me como que num comício de Mussolini, Hitler, Stalin, Mao, etc., no qual o indivíduo hipotecava sua existência ao Estado, chegando a haver até o estímulo da delação dos pais pelos filhos. Todos os idiotas que ovacionam a plenipotência estatal só se arrependem no dia em que a voragem do Estado desaba sobre eles mesmos e aí clamam pelo socorro das garantias que se esforçaram por mitigar. Patere legem quam ipse tulisti. "Suporta a lei que tu mesmo fizeste", foi o que disseram a um chanceler francês autor de ordenança de 1539 que proibiu a um acusado de crime o direito de ter advogado, mas quando processado solicitou advogado recebendo essa famosa resposta. Burros desse jaez como são alguns comentaristas abaixo não conseguem divisar o teor principiológico do que estão defendendo, não alcançam vislumbrar que tal licença insculpe uma desproporção de direitos que tornam o indivíduo indefeso contra toda sorte de abusos estatais, numa via perigosa.
21/11/2008 12:00Felippe Mendonça (Professor Universitário)correção de erro de digitação: DireitoS Fundame...
correção de erro de digitação: DireitoS Fundamentais são... Faltou um "S"
21/11/2008 11:58Felippe Mendonça (Professor Universitário)Assusta-me o desconhecimento dentre aqueles que...
Assusta-me o desconhecimento dentre aqueles que não poderiam ser leigos quanto aos direitos fundamentais, inclusive na possibilidade lógica de colisão entre princípios e a técnica que deve ser utilizada. Recomendo leitura urgente de Robert Alexy aos que tratam os direitos fundamentais com qualquer radicalismo que seja. A importância deste julgado está no cerne dos direitos fundamentais. Só conseguiremos analisar utilizando o conhecimento histórico e o conhecimento técnico. Direito Fundamentais são limites ao Poder. Não podem ser maltratados como a grande maioria que aqui comentou. Felippe Mendonça
21/11/2008 11:44caiçara (Advogado Autônomo)"Quem não deve não tem", ou "diga-me com quem a...
"Quem não deve não tem", ou "diga-me com quem andas que direis quem és..."
21/11/2008 11:42Felippe Mendonça (Professor Universitário)"Sunda Hufufuur" - excelente!
"Sunda Hufufuur" - excelente!
21/11/2008 11:31Eduardo Elias (Advogado Associado a Escritório - Criminal)Eduardo Elias (professor e advogado): A partir ...
Eduardo Elias (professor e advogado): A partir das premissas, tristes, em que um julgador se sente ente superior à Carta da República; que um juiz afirma que a CF é apenas um documento; quando relativização está em mesmo patamar que a primazia de uma das partes; que, mais do que nunca, existe um processo à parte em relação ao due process of law, na interlocução deletéria entre partes que marginalizam a Ampla Defea.... falta pouco para, muito mais do estado policialesco, um Estado Ditatorial e Megalomaníaco, digno dos piores momentos de nossa história. Pena que seja me nosso país, após tantas vítimas para recuperação do estado democrático e do Estado de Direito. Ouvi atentamente o julgamento, aproveitando o ponto facultativo. Emocionei-me com os posicionamentos dos Ministros divergentes. Apavorei-me com a prepotência no uso da toga, de alguns e a falta de coragem de outros em apenas acompanhar o voto, justamente quando se discute a liberdade, a ampla a defesa e o domicílio. A partir disso, Ministro Gilmar Mendes, segundo maioria de seus pares, pela relativização e a preponderância da Ordem Pública (sic), cuidado com os grampos em sua sala!
21/11/2008 11:28Armando do Prado (Professor)digo, é muito bom...
digo, é muito bom...
21/11/2008 11:27caiçara (Advogado Autônomo)Comparar o julgamento de ontem à Santa Inquisiç...
Comparar o julgamento de ontem à Santa Inquisição ou a regimes ditatoriais é patético. Alguns aqui querem defender o "seu" incutindo no populacho o medo da Lei, de forma infantil e sem razão, sob alcunhas de "nazismo" ou "perseguição". É o último argumento dos "desviados" contra o "longo braço da Lei". Afinal de contas, o sujeito que paga impostos, efetivamente não sonega, não rouba, não mente em juízo, não se associa a criminosos, "Não dá gorjetinha pro guarda", esse, não tem o que temer. (uma minoria nesta terra, mas que tem que ser privilegiada em face da hoste criminosa hoje existente, se queremos ter uma NAÇÃO de verdade) Digo e repito: podem grampear um cidadão verdadeiramente honesto por mil anos, que nada encontrarão. Já DDs, medinas e Beira mares.... Geralmente quem reclama de "invasão de privacidade" e "quebra de sigilo" algo tem a esconder, ou tem clientes que tem algo a esconder. E o pessoal aqui não tem o que reclamar da terra do "samba, mulher e cachaça", afinal o voto de ontem no STF não muda muita coisa (vamos ver se repetem esses conceitos contra o DD) e ainda não tem o condão de trazer honra e civilidade a esta terra de degredados e indigenas. (aqui muitos ainda defendem prerrogativas a criminosos e direitos fundamentais a bandidos...) Aliás, nesse sentido o Estado Brasileiro é tão leniente, tão "bundalelê", que aqui nem existe ainda o crime de perjúrio! Mentir, produzir prova falsa, é ainda válido nesta terra esquecida pela Lei (vela tudo contra a Lei) e o processo, pelo que se vê do dia a dia, não é o embate do Estado/Lei/Cidadãos contra o crime, mas um joguete, um esconde o meu que eu não mostro a sua. Então não venham com essas churumelas de "perseguição", afinal aqui "sério mesmo" só se persegue futebol e mulher..

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