STF vai fixar regras para prorrogação de prazo de grampo

21/11/2008 14:43futuka (Consultor)Oras, oras e oras para que fixar o quê, GRAMPOS...
Oras, oras e oras para que fixar o quê, GRAMPOS, oras deixem eles grampearem pelo tempo que quiserem - não é mesmo! - QUEM NÃO DEVE NÃO TEME. Já ouvi diversos comentários nessa direção. rs .. Só sabe o prêço de um grampo 'quem vê'. Como 'reclamar' é bom e fácil quando se vê os jornais estão cheios de fã. 'O pior cego é aquele que não vê ..se é que me fiz entender.' .. "DEMORÔ" para tal decisão ser tomada e de fato acontecer, 'acordem autoridades'..!! ..a coisa é mais séria do que imaginam 'alguns'.
21/11/2008 00:21Ticão - Operador dos Fatos () A máquina de asfalto já está fervendo. Só fal...
A máquina de asfalto já está fervendo. Só falta começar a jorrar para que se inicie a Pavimentação da Auto-Estrada do Dantas. O Nélio é fogo.
20/11/2008 22:56FRANCISCO CARLOS GARISTO (Agente da Polícia Federal)Parabéns Mestre Sérgio Niemeyer, aplaudi a deci...
Parabéns Mestre Sérgio Niemeyer, aplaudi a decisão do STF como instrumento de controle, mas você tem razão. A independência dos poderes não pode significar a baderna legislativa que vericamos hoje, quando o presidente da Câmara julga, o STF faz leis e o executivo é a Maria Vai Com As Outras. Perfeitas as suas colocações e eu como Agente de Polícia Federal aplaudo toda e qualquer medida de controle externo na PF, até porque não temos o que esconder . Os bandidos do colarinho branco, quando culpados acabam presos sempre, sem que seja necessario o estardalhaço praticado por alguns delegados da PF . Também não é necessario o tempo indefinido de escutas telefonicas, as vezes mais de um ano, quando na minha opinião as investigação passam do campo legal policial para pertencer a um verdadeiro controle estatal nos moldes da velha e maldita KGB.
20/11/2008 22:44FRANCISCO CARLOS GARISTO (Agente da Polícia Federal)Perfeita essa decisão do STF, assim os abusos q...
Perfeita essa decisão do STF, assim os abusos que alguns delegados cometem , grampeando pessoas quando e pelo tempo que quiserem acaba ficando restritos às normas. Todo controle que possa evitar abusos sem comprometer a investigação é BEM-VINDO !
20/11/2008 21:22Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)STF está legislando, na certa. Melhor fechar o ...
STF está legislando, na certa. Melhor fechar o Congresso nacional, que nada faz e se omite de seu mister constitucional. Legislativo fraco, Executivo forte, Judiciário prepotente e usurpador.
20/11/2008 18:56Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)Não dá para falar que o STF está exorbitando su...
Não dá para falar que o STF está exorbitando sua seara e legislando. Claramente, com segurança não precisa. Já partiu para a Manualização direta. Está dirigindo o país através de manuais.É o areópago perfeito onde ninguém briga para ser o arconte. Na verdade o mundo não ficou perfeito com todas as leis, com todos os gês: G7,G20 e BRICS. Talvez se ao invés de leis seguissem manuais não estaria no buraco em que se meteu. Mas o Manual perfeito é tão inalcançável como a Utopia. Então melhor ficar na Lei com suas interpretações diversificadas.
20/11/2008 18:20rapetell (Estudante de Direito)hahahaha...tem comentários que me fazem lembrar...
hahahaha...tem comentários que me fazem lembrar a Suécia!!!
20/11/2008 16:53Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Em tempo, pretender que as interceptações possa...
Em tempo, pretender que as interceptações possam prorrogar-se por mais de 30 dias, mesmo exigindo exaustiva fundamentação, significa introduzir na lei uma possibilidade que nela não existe, e um requisito para tal possibilidade que também não se enxerga no conteúdo do diploma legal sob comento. Finalmente, na esteira da doutrina do Dr. Geraldo Prado, implica ainda em permitir que haja uma invasão na privacidade do indivíduo mais profunda do que a própria Constituição Federal autoriza para o caso muito mais grave que é o de estado de defesa, já que o art. 136, “caput” e § 2º não permitem que a devassa das comunicações telefônicas supere o período de 60 dias (30 + 30). A persistir a decisão contrariando voto do eminente Min. Marco Aurélio, os demais Ministros do STF estarão dando azo a que se lhe acuse de legislar, isto é, de usurpar a competência do legislador, pois somente a este é dado fixar os prazos para a interceptação telefônica, e mesmo assim, observando os limites constitucionais que estão traçados no art. 136, § 2º, como já mencionado. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
20/11/2008 16:46Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Correta a posição do Min. Marco Aurélio. Não há...
Correta a posição do Min. Marco Aurélio. Não há nada na lei que permita concluir pela possibilidade de prorrogar a diligência de interceptação por mais de 30 dias. São 15 mais 15, desde que fique comprovada a indispensabilidade do meio de prova a que se pretende ter acesso com a interceptação. Ademais, uma questão não foi discutida e a meu ver é imprescindível diz respeito às hipóteses em que a lei autoriza a interceptação das comunicações telefônicas. Somente quando não houver outros meios para encontrar a prova de AUTORIA, pois a lei não autoriza a interceptação para buscar a prova da materialidade, é que se poderá requerer e, eventualmente, autorizar a interceptação. Isso significa que o requerente deve demonstrar a inexistência absoluta de outros meios para chegar à prova de autoria que deve entrar na formação da culpa do investigado (por isso a materialidade já deve estar bem caracterizada e o inquérito devidamente instaurado). Além de demonstrar a inexistência de outros meios para chegar à prova pretendida, o requerente também deve indicar como a diligência de interceptação será realizada, quais equipamentos serão empregados, a tecnologia adotada e eventuais terceiros envolvidos (v.g. quais operadoras de telefonia e o nome dos responsáveis que manterão contato com a autoridade). Sem isso, a autorização judicial será ilegal, pois não é ela apenas que imprime legalidade à interceptação. (continua)...
20/11/2008 16:45Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)(continuação)... Por outro lado, a lei é muito...
(continuação)... Por outro lado, a lei é muito clara: não pode haver interceptação por mais 30 dias, já que o período de 15 dias só pode ser prorrogado uma única vez. Só quem não conhece a língua portuguesa se atreve a afirmar que as interceptações podem ser prorrogadas sucessivas vezes “ad aeternum” (ver, a propósito, meu artigo publicado aqui no Conjur “Ensaio sobre a lei de interceptação das comunicações telefônicas” http://www.conjur.com.br/static/text/66312,1) (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Comentários encerrados em 28/11/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.