Ordem pública justifica invasão domicilar na madrugada

10/12/2008 08:56Mariana Grassi (Bacharel - Criminal)O STF me decepciona mais a cada dia. Engraçado ...
O STF me decepciona mais a cada dia. Engraçado que quando se tratam de interesses alheios, nada se justifica pela "ordem pública"... É, Marco Aurélio, vc disse tudo: O que este Tribunal está se permitindo construir?
23/11/2008 20:00Senhora (Serventuário)De vez em quando o STF acerta, Graças a Deus. E...
De vez em quando o STF acerta, Graças a Deus. Essa história de Estado Policial que tanto querem que a gente engula está ficando chata... Quem acredita nisso?
22/11/2008 11:36Zé Mário (Advogado Autônomo - Administrativa)Com a quebra de hierarquia onde a lei complemen...
Com a quebra de hierarquia onde a lei complementar pôde ser alterada por uma lei ordinária (vide cobrança de confins) eu já me pergunto qual agora a finalidade da constituição desse País uma vez que interesses pessoais estão alterando-a?
21/11/2008 22:57silvagv (Outro)Os precentos constitucionais são sempre ignorad...
Os precentos constitucionais são sempre ignorados quando outros interesses estão em jogo. Há excesso de escutas telefônicas no País, mesmo autorizadas pela Justiça. Parece, com isso, que estamos prestes a banir da lei a inviolabilidade do lar, permitindo aos agentes policiais praticarem com mais veemência o abuso de poder e de autoridade.
21/11/2008 17:25Helano Cid Timbó (Advogado Autônomo)A Polícia Federal desempenha um papel important...
A Polícia Federal desempenha um papel importante no cenário nacional, entretanto, como sabido, algumas de suas operações são exageradas e midiáticas. Com isso, pode-se chegar ao poder policial ilimitado. A Constituição Federal deve sempre ser respeitada. Sem entrelinhas.
21/11/2008 14:58Ticão - Operador dos Fatos () O problema nasceu lá atrás. Ampliar o conc...
O problema nasceu lá atrás. Ampliar o conceito de Casa, ou Moradia, e assim incluir o escritório, nasceu da nossa ressaca com os anos de chumbo. Pode até ser que haja algum sentido do ponto de vista legal. Mas não do ponto de vista da vida real. E agora se tromba com o problema gerado por esse alargamento do conceito. E pode piorar. Como tiveram a brilhante idéia de juntar tudo num saco só, agora é mais difícil separar. Casa e escritório, ou moradia e local de trabalho, não são a mesma coisa. Quem teve a brilhante idéia de misturar que trate de providenciar essa separação.
21/11/2008 14:33futuka (Consultor)..gostaria que não fossem, porém irão.
..gostaria que não fossem, porém irão.
21/11/2008 14:32futuka (Consultor)Estou inteiramente de acordo com as palavras di...
Estou inteiramente de acordo com as palavras ditas do senhor ministro: "“O subjetivismo não pode agraciar esses autos. Vivemos em um Estado de Direito no qual as regras são expressas, O fato de alguém ser suspeito e investigado não permite flexibilizar qualquer garantia constitucional”, observou o ministro." .. Não havendo ordem para exercer as funções para as garantias individuais no 'abrir uma exeção' o 'padrão' de investigação tenderá ir pelo 'ralo abaixo', depois 'não adianta chorar', pois entendo que outros 'desmandos' irá ocorrer com toda a certeza. Assim penso.
21/11/2008 10:58carranca (Bacharel - Administrativa)Rasguem a Carta Magma... acabou-se o Estado de ...
Rasguem a Carta Magma... acabou-se o Estado de Direito, acabaram-se as Garantias Constitucionais, está revivido o Estado Policial... devemos saldar os uniformes c/o um novo "deus" (sim em letras minúsculas!) Interpretações à parte... muito me decepciona essa conduta, muito me decepciona... Mesmo sendo falíveis, enqtº entes-humanos, os Direitos Inalenáveis, imperativamente, devem ser "preservados" sobre e sob quaisquer ações limitantes das Liberdades Evoluímos Srªs e Srs... ñ estamos mais subjugados aos ditames medievais, ESPERO carranca
21/11/2008 10:17Edson Sampaio (Advogado Autônomo - Civil)Os comentários das pessoas que aquis e aportam ...
Os comentários das pessoas que aquis e aportam são sempre contra e a favor de determinadas situações; isso é estado democrático de direito. No caso em comento, sou pela maioria que defende o respeito à inviolabilidade do escritório do advogado, muito embora será necessário confirmar a participação do irmão do Ministro Medina no envolvimento delituoso. Já o Ministro Medina, a meu sentir, foi o "Bobo da Corte" uma vez que pode seu irmão tê-lo usado como referência do cargo para as suas empreitadas (objeto da investigação). Como disseram antes alguns comentaristas, é prematuro condená-los sem se aprofundar nas investigações. Em contrapartida, deve, urgentemente, a nossa Ordem dos Advogados, com todo o seu poder que dispõe, envolver-se na elucidação do caso para que os advogados honestos (que constituem a sua maioria), não sejam afetados pelo desvio de conduta de uma minoria. É preciso rigor na investigação e também moralizar as invasões de residências e escritórios de advogados para que a situação não fuja do controle. Se há advogado culpado, ele deve sim, ser condenado, em todas as esferas Administrativa e Judiciária.
21/11/2008 09:51Reginaldo (Advogado Autônomo)A Ordem dos Advogados do Brasil deve uma respos...
A Ordem dos Advogados do Brasil deve uma resposta a sociedade e, principalmente aos advogados honestos. Não sei nada sobre o dr. Medina. Se é inocente ou culpado. Se é criminoso ou vitima de armação ou Estado Policialesco. A verdade é que, cada vez mais a imprensa noticia o envolvimento de advogados em grandes maracutais e nada acontece. Se um advogado em bairo de periferia "abre" um escritório onde acumula contabilidade, administração de imóveis e a advocacia é punido por "captar" clientes. Outros subornam policiais, intermedeiam fraudes, ensinam o caminho da sonegação e??? Nada!!!O que vem fragilizando a advocacia é a inércia de seus órgãos em investigar e estirpar os maus profissionais. Aqueles que utilizam do cargo para o crime.
21/11/2008 09:46diemaled (Estudante de Direito - Civil)Muito perigosa essa abertura em sede de prelimi...
Muito perigosa essa abertura em sede de preliminar. O perigo advém, além de ter sido quebrada uma garantia fundamental, de caráter individual, ela o foi objetivando algo ainda muito difuso, seja nos termos legais, como doutrinários, que é a ordem pública. Será que os nossos juízes estão maduros o suficiente para entender o que é a tão falada ordem pública? E a OAB? Como, ou se é que vai, posicionar-se? Em plena Constituição de 1988, vemos coisas estranhas, dignas de um Estado Policial sobrepondo, sem qualquer tipo de vênia, o Estado Democrático de Direito. Muito estranho, muito mesmo.
21/11/2008 07:49Reinhardt (Consultor)Daqui a pouco vao propor a "relativização" da v...
Daqui a pouco vao propor a "relativização" da vitaliciedade desses juízes relativos. É duro concordar com os dois primos do Color e com o pornografico Eros, mas as garantias individuais da Constituição são absolutas ou então não garantem nada.
21/11/2008 05:09Habib Tamer Badião (Professor Universitário)O Ministro Peluso ao avocar o principio da razo...
O Ministro Peluso ao avocar o principio da razoabilidade para validar os atos da polícia política do governo....é preocupante! A socieadade pode responder de forma incontrolável quando perceber que os principios fundamentais da proteção a família são trocados por outros que ao final ameaçam a integridade da celula mater da sociedade...
21/11/2008 01:41Pinheiro (Funcionário público)É perigoso o precedente de permitir-se que o es...
É perigoso o precedente de permitir-se que o estado invada o domicílio de alguém à noite. Se as acusações contra o ministro fossem de homicídio qualificado de várias pessoas, talvez fosse até compreensível cogitar essa invasão, mas mesmo assim seria errado e inconstitucional pô-la em prática. Nem parece que há três décadas havia uma ditadura no Brasil. É melhor o estado deixar de prender alguns criminosos do que começar a invadir a casa das pessoas à noite. De qualquer modo, não consigo conceber que a referida invasão fosse a ÚNICA forma de investigar o caso. Não consigo. Acho que se o Judiciário começar a observar os preceitos constitucionais que restringem o poder do estado, como esse que proíbe a invasão do domicílio à noite, a polícia será forçada a se virar para conseguir investigar, de alguma forma, dentro do limite dessas restrições.
21/11/2008 01:08Luismar (Bacharel)Os aparelhos não poderiam ser colocados de dia...
Os aparelhos não poderiam ser colocados de dia, na frente de todas as pessoas. É o óbvio. Como disse o Vladimir, é bom o STF conduzir essas ações originárias e sentir de perto a realidade, sair um pouco daquele mundinho de teorias, hipóteses e idealizações.
20/11/2008 23:50http://promotordejustica.blogspot.com/ (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Julgamento paradigmático! Votos vencedores e v...
Julgamento paradigmático! Votos vencedores e vencidos muitos ricos. A dialeticidade do Direito nua e crua. O mais interesante é a postura do plenário do STF, ao que tudo indica, contra a impunidade e o excessivo formalismo...realidade é o que precisamos. Foi ótimo poder acompanhar a sessão pela TV Justiça. Vamos aguardar o mérito.
20/11/2008 23:01Vladimir Aras (Procurador da República de 1ª. Instância)O julgamento do Inq 2424 tem sido excepcional e...
O julgamento do Inq 2424 tem sido excepcional em lições jurídicas. Acompanhei pela TV Justiça os dois dias e posso dizer que mesmo os votos vencidos têm sido ricos. Felizmente, o bom senso tem prevalecido, e o STF tem chancelado técnicas especiais de investigação (TEI) que são fundamentais para a investigação de crimes complexos. A ação penal originária tem essa vantagem de pôr o tribunal diante da realidade concreta e dura de uma investigação criminal. Agora não é só o conhecimento teórico. É a vivência prática, a percepção primária do 'modus faciendi'. Isto muda tudo. Assim, a Corte admitiu a interceptação telefônica renovável, com decisões devidamente fundamentadas e interpretou adequadamente o conceito de casa (lar, morada) para os fins do artigo 5º, XI, CF, tendo admitido entrada policial durante à noite em local que é domicílio no sentido legal (art. 150, CP), mas que não é domicílio (lugar de morada) para os fins desta específica limitação constitucional. Permitida a entrada durante a noite com ordem judicial, preservou-se a prova obtida mediante escuta ambiental. Excelentes os votos dos ministros Peluso, relator, e Carlos Ayres de Brito. Parabéns ao Conjur pela cobertura. Só faltou uma reportagem mencionando o excepcional trabalho realizado pelo PGR Antônio Fernando desde o início desta causa.
20/11/2008 22:42Luiz Antonio (Delegado de Polícia Estadual)O que dizer??? Parabéns ao ministro Peluzo. Dec...
O que dizer??? Parabéns ao ministro Peluzo. Decidiu dentro da realidade. Há muita ficção no Direito Brasileiro.
20/11/2008 21:51Armando do Prado (Professor)Demorou para o STF entrar na realidade. Parece ...
Demorou para o STF entrar na realidade. Parece que DD tem desviado a linha reta do Direito.

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