Juiz não é sócio de promotor e de delegado em investigação

21/11/2008 15:48magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Engraçado que meu "irmão siamez" (acho que é si...
Engraçado que meu "irmão siamez" (acho que é siamês, hein)ganha mais do que eu, recorre de quase tudo que eu decido e não atua em metade dos processos em que eu atuo...
21/11/2008 15:43magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Sem a verdade orçamentária, não podemos calcula...
Sem a verdade orçamentária, não podemos calcular o custo real de um magistrado, o custo real de uma sentença. Não podemos fixar metas de produtividade com base no orçamento. Mais ainda: isso alimenta a percepção de que o Poder Judiciário do Brasil é um poder caro, se comparado com o de outros países. Aliás, qualquer comparação ficará distorcida. Só o item precatório representa uma bolha de quase 17% de seu custo real. Acredito que é mais do que conveniente ao Congresso Nacional enfrentar logo a questão dos precatórios a partir do projeto, já em tramitação, do senador Renan Calheiros. Discuta-se, aperfeiçoe-se, modifique-se, mas é hora de agir. O mercado, detentor desses papéis estimados em mais de R$ 60 bilhões, começa a desenvolver soluções paralelas e imaginativas para se ver livre deles. Daqui a pouco, surgirá incontrolável mercado negro de precatórios, que a ninguém beneficiará. Se é este o caminho - o do livre mercado - que o façamos legalmente e que se libere cada assembléia estadual para regular como lhe aprouver o problema. Outro dia, dois magistrados, diante dessa situação, fizeram-me comentários diferentes. Um disse sorrindo: "Verdade orçamentária é quase uma contradição". Outro disse mais sério: "Prefiro o poder orçamentário ao poder político". Ambos, à sua maneira, apenas evidenciam mais uma tarefa a implementar em nosso Estado Democrático de Direito: o princípio da transparência deve incluir a verdade orçamentária; pois sem um instrumental poder orçamentário, o poder político do Judiciário não se realiza." * Membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (RJ) ( Publicado no Correio Braziliense (DF) em 24/10/2008)
21/11/2008 15:42magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)(cont). Trata-se de clara inverdade orçamentár...
(cont). Trata-se de clara inverdade orçamentária. Que, aliás, não vem de hoje, vem de muitos anos. Distorce o custo da administração da Justiça. E, provavelmente, diminui o déficit público de responsabilidade do Poder Executivo. O fato de ser o Judiciário responsável por determinar a ordem de pagamento dos precatórios não justifica que ele seja o responsável pela despesa. Essa situação federal se repete nos estados e nos mais de noventa tribunais. A conta é fácil. Só na Justiça Federal debita-se, indevidamente, ao Judiciário, R$ 5,1 bilhões. Some-se o resto. Mas a inverdade não pára aí. Os recursos que compõem o Fundo Partidário - destinado ao financiamento dos partidos políticos - representam cerca de R$ 211 milhões no orçamento federal da Justiça. Ou seja, são, também, debitados do Poder Judiciário. Consomem o orçamento do único dos poderes que não tem - nem pode ter - relação alguma com os partidos. Doar recursos do Tesouro para partidos não é fazer Justiça. Não faz sentido esse débito à Justiça Eleitoral. Outro exemplo: os magistrados e membros do Ministério Público que servem à Justiça Eleitoral recebem uma gratificação sobre os vencimentos. Que as gratificações referentes aos magistrados sejam incluídas na conta do Poder Judiciário está correto. Mas que o Poder Judiciário venha a pagar ao Ministério Público para ele realizar suas atividades constitucionais é, claramente, um desvio de realidade orçamentária. Diminui o custo per capita do procurador e aumenta o do magistrado. Despesa do Ministério Público é responsabilidade do próprio Ministério Público. Essas e muitas outras práticas orçamentárias não vêm de hoje. Vêm de muito longe. Várias estão consubstanciadas em normas legais. Mas nunca é tarde para mudá-las e corrigi-las. Sem a ver
21/11/2008 15:40magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Juiz não é nem pode ser sócio de promotor- CLAR...
Juiz não é nem pode ser sócio de promotor- CLARO, ACÁCIO. Sobre isso já escrevi abaixo. Mas ninguém ergue a voz para dizer que os promotores, ao menos os eleitorais, são sócios da Justiça, porque é do orçamento desta - e não do Ministério Público - que saem as gratificações eleitorais deles. Os senhores sabiam? Sabiam também que o Executivo é condenado, mas o Judiciário é quem paga a indenização? Pois segue o texto revelador do quanto o Judiciário é desconhecido por todos que tanto o criticam: "Sexta, 24 de Outubro de 2008 Joaquim Falcão* Quanto custa a Justiça nacional? Não é fácil calcular, embora uma resposta mais precisa seja cada vez mais necessária. Se vamos entrar - e vamos - em fase de estrito controle de gastos públicos para enfrentar a crise de crédito que se avizinha, mais do que nunca a verdade orçamentária é imposição nacional. Mas, ao contrário do que parece, saber quanto um órgão governamental gasta não é tarefa simples, mas complexa. No caso do Judiciário, por exemplo, lhe são debitados custos que não são seus. São dos vizinhos: dos demais poderes e outras instituições do Estado brasileiro. O orçamento federal da Justiça (que, além do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, inclui as justiças Federal; do Trabalho; Militar da União; Eleitoral; e do Distrito Federal e Territórios) para o próximo ano de 2009 é de cerca de R$ 30 bilhões - mais exatamente R$ 30.709.520.418,00. Destes, para surpresa geral, mais de R$ 5,1 bilhões (R$ 5.119.355.458,00) referem-se a precatórios - ou seja, cerca de 17% do orçamento. Precatórios são, em sua imensíssima maioria, despesas do Executivo. Não podem ser debitados no orçamento do Judiciário. Trata-se de clara inverdade orçamentária
21/11/2008 15:15futuka (Consultor)Grande afirmação: “juiz não é sócio de promo...
Grande afirmação: “juiz não é sócio de promotor e de delegado em investigação”. .. O interessante é que todo o ser humano têm sentimentos e as mesmas necessidades orgânicas..etc. se é que me fiz entender. Será muito difícil separar se não eu diria impossível quando voce ser-humano(que vive com bons vencimentos e tem poderes acima da média) vivenciar um momento diferentemente do outro. Portanto concordo com as palavras e discordo da existencia de um ser-humano imparcial quando diz viver indistintamente em dois momentos de situações distintas.
21/11/2008 13:44Junior (Outros)Ora, Juízes concordam com o MP, principalmente ...
Ora, Juízes concordam com o MP, principalmente com crimes que dão mídia, o Juiz pode não concordar com um "roubinho", uma "receptação culposa", um porte de arma artesanal, mas, quando se trata de crime de Tráfico, Roubo etc., qualquer crime dito como grave, o advogado está sempre na desvantagem, os Juizes valorizam o crime não pelo sujeito do crime, mas pela comoção que o mesmo dá, é o caso do Tráfico, uma merda de legislação, pois esteja o envolvido em casa com meia duzia de papelote, para o Juiz é tráfico, ou seja, o seujeito enfrenta o crime como tráfico, por apenas possuir, aí lá na frente ele poderá pensar em uso, isso, se o MP não forçar a barra, portanto, os Juízes monocráticos são "paus mandados" e braços do Estado na repressão, salvo, raríssimas excessos, portanto, ficamos refém deles, os Juízes, e temos que esperar solução mesmo é no Tribunal, como disse o ilustre advogado do Dantas, Dr. Nélio Sheid Machado, o qual suscita que a salvação é o Tribunal, pois Juízes estão ainda caminhando, principalmente quando a LEI é nova, aí é um desespero, tudo para os Juízes monocráticos é hediondo, basta a lei dizer, pois a linerdade de decidir que os juizes tem é só para dizer que o crime é grave e aumentar a pena, assim é como eles usam a liberdade de interpretação das leis, mas, existem algumas excessões, como é o caso do Dr. Geraldo Prado que, ao pegar uma LEI aplica em detrimento a respeitar os sujeitos de direitos alcançados pela dita lei, outros não, jogam a LEI no peito do sujeito, como é o caso do JUIZ federal, o Gilmar está mais que certo, LEI não é somente para punir, tem que ser aplicada como uma vontade e não como uma FACA afiada. Um filho de desembargador sempre será usuário de droga, mas o filho do pobre não, agora me diga, que Juiz
21/11/2008 09:54Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Esta é uma notícia que precisa ser dada, com ur...
Esta é uma notícia que precisa ser dada, com urgência, para alguns juízes. acdinamarco@aasp.org.br
21/11/2008 00:01Ticão - Operador dos Fatos () A reflexão do Ministro ajuda a Pavimentação d...
A reflexão do Ministro ajuda a Pavimentação da Estrada que levará ao Supremo o processo do Dantas.
20/11/2008 21:28Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Na prática Juiz e Promotor são irmãos siamezes....
Na prática Juiz e Promotor são irmãos siamezes. O Juiz para não perder a amizade e distribuir responsabilidade se coaduna com o MP na ilegalidade, permitindo assim a investigação por este.Porém, digo, nunca vi uma investigação do MP dar em condenação, pois eles não tem know how para isto, ficam sentados em gabinetes e nada mais...investigação precisa de trabalho duro, paciência e menos arrogância.
20/11/2008 21:18Carolaine ()ele fala como se promotor policial fossem inimi...
ele fala como se promotor policial fossem inimigos da democracia, então segundo ele devemos banir os policiais e os promotores, queria saber a quem ele vai recorrer da proxima vez que alguém tentar roubar uma corrente de ouro dele.
20/11/2008 19:44Glacidelson (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Claro que é verdade o que o Min. Gilmar Mendes ...
Claro que é verdade o que o Min. Gilmar Mendes disse. Como diria Nélson Rodrigues é o óbvio ululante. Agora dizer essa frase se referindo ao caso da operação Satiagraha (se for o caso) é, na minha humilde opinião, uma inverdade (porque não há provas desse consórcio ilegal) e uma precipitação, além de deixar o Min. Gilmar Mendes impedido de julgar o caso.
20/11/2008 19:24M.P. (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Em retórioca e Direito, o Min. GM é o mestre do...
Em retórioca e Direito, o Min. GM é o mestre dos mestres, mas em questão de Justiça, HÁ SÉRIAS CONTROVÉRSIAS.
20/11/2008 18:14Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)Partindo desse ideal princípio a apuração crimi...
Partindo desse ideal princípio a apuração criminal é uma sociedade limitada restrita as autoridades policiais. Não é uma Sociedade anônima onde todo mundo que tem ação põe o bedelho. Nem o MP deve agir congraçado a autoridade policial na inquisição do ilícito como se vê, o delegado indo para os bastidores e o promotor no holofote dos palcos. Isso é visto todo o dia nestes tempos de mídia instantânea e completa, só faltando a 3D e a holográfica. O diabo que a apuração do crime que devia ser rápida, pronta e acabada, nunca termina e não raras vezes entra em torvelinho. O básico não acontece: não se preserva o local do crime, os peritos não se entendem ou cometem erros simples e até em peritagem se faz contraditório dentro do contraditório que se elastece com dúvidas sem fim que o inquérito não responde e invadem a seara do processo penal. Ou seja diz como deve ser o bolo, mas não se sabe a receita.
20/11/2008 17:15magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)"mais do que..." Tecladinho traiçoeiro... Abr...
"mais do que..." Tecladinho traiçoeiro... Abraço ao Dr. Niemayer, verdadeiro advogado.
20/11/2008 17:09magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)José (outros), ser juiz de primeiro grau deveri...
José (outros), ser juiz de primeiro grau deveria ser exigência necessária para alguém ocupar uma cadeira em QUALQUER tribunal. Afinal, com que autoridade alguém seria Presidente da OAB se nunca houvesse advogado? Mas o Judiciário, mas do que qualquer outra carreira, sofre e sempre sofrerá com a sede de "poder" de quem não se preocupa com a verdadeira Justiça. Com relação ao Dr. De Sanctis, de cuja integridade não duvido e cuja coragem admiro, só tenho uma ressalva: Não deveria sua Excelência, jamais, dizer que a Constituição é só um modelo. A Constituição é a ordem jurídica fundamental, e o que o "povo" pensa ou nela está escrito, ou não é o que o "povo" pensa. Concluir de outro modo é trocar a Constituição Federal por uma "constituição individual", com os riscos que já conhecemos. Finalmente, juiz é juiz, não é policial, promotor, advogado nem jornalista. Se controlou a legalidade de uma prova cautelar, e se limitou a isso, não é suspeito nem impedido para julgar o mérito. O que ocorre no caso Dantas parece-me pura chicana.
20/11/2008 16:57jose brasileiro (Outros)Devemos repensar o sistema judiciário brasileir...
Devemos repensar o sistema judiciário brasileiro, o correto seria que antes de ser ministro do supremo. Hum ano antes, seja juiz de primeiro grau na justiça estadual ou federal. Isto bastaria para o ministro conhecer o que e o poder judiciário, que atende a população diariamente.
20/11/2008 16:35Carolaine ()E o GM se acha o dono do mundo. Acho que ele es...
E o GM se acha o dono do mundo. Acho que ele esta levando muito a sério esse importancia que ele acha que tem.
20/11/2008 16:35Scarface (Advogado Autônomo)Engraçado que alguns cometaristas aqui, como qu...
Engraçado que alguns cometaristas aqui, como que defendendo sua turminha, torcem por um ou outro personagem como se estivesse assistindo novela ou jogo de futebol. Deveriam observar a legalidade e o respeito à Constituição.
20/11/2008 16:18olhovivo (Outros)O Min. Gilmar Mendes disse o óbvio. Juiz que at...
O Min. Gilmar Mendes disse o óbvio. Juiz que atua em consórcio com o MP e a Polícia não é juiz, mas um arremedo disso. Que vá ser jornalista, policial ou algo semelhante.
20/11/2008 16:18Ana d´Angelo (Jornalista)O afastamento de Ellen Gracie do STF também lhe...
O afastamento de Ellen Gracie do STF também lhe fez muito bem. Voltou com outra percepção do papel que exerce. Como Carlos Ayres já deixou bem claro, ministro do STF não deve nada (ou não deveria dever) a quem os indica para o STF, a não ser à sua consciência e ao povo (que o diga de santics).

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