Reserva de vagas

Câmara dos Deputados aprova cotas em universidades federais

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20 de novembro de 2008, 18h50

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (20/11), o Projeto de Lei que reserva 50% das vagas em instituições federais de ensino superior para alunos que cursaram os três anos do ensino médio em escola pública. O projeto segue para votação no Senado. As informações são da Agência Câmara.

A proposta, de autoria da deputada Nice Lobão (DEM-MA), recebeu emenda que destina metade dessas vagas (25% do total) para estudantes pertencentes a famílias com renda até R$ 622,50(1 salário mínimo e meio). Os outros 25% serão para negros, pardos e indígenas.

Desses 25%, o número de vagas para cada etnia será divido conforme a sua representação no estado em que está localizada a instituição, ou seja, se a porcentagem de indígena for a maior, esse grupo terá o numero de vagas maior. Os dados serão baseados no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

As faculdades federais deverão cumprir a implantação total em quatro anos. O texto faculta as cotas para as instituições privadas.

Para os alunos cotistas, o vestibular fica extinto. As universidades públicas deverão selecionar os estudantes do ensino médio em escolas públicas tendo como base o coeficiente de rendimento, obtido através de média aritmética das notas ou menções obtidas no período, considerando-se o currículo comum a ser estabelecido pelo Ministério da Educação.

Segundo o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, o projeto de lei tem um conteúdo de justiça social em relação a etnias. Na votação, a deputada Nice Lobão apontou que deveria ser extinto o vestibular para todos os estudantes, mas ela mesma reconheceu que a proposta não era viável.

Pelo projeto aprovado, as cotas também devem ser aplicadas às escolas públicas de curso técnico, no nível médio. Na seleção, deverá ser reservado 50% de vagas para alunos que cursaram o ensino fundamental em escola pública (metade para negros, indígenas e pardos). Após dez anos, o Poder Executivo deverá revisar o programa.

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