Alívio temporário

Botafogo consegue suspender decisão que penhorou mensalidades

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19 de novembro de 2008, 23h00

A penhora de renda só pode ser feita com a nomeação de administrador, definição de regras para a administração dos valores e apresentação de esquema de pagamento. Pela falta desses quesitos, o clube carioca de futebol Botafogo teve cancelada a penhora de 10% do recebimento das mensalidades de seus sócios.

A decisão do ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a penhora confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em relação a uma dívida de cerca de R$ 40 mil. Em primeiro grau, a Justiça fluminense já havia punido o clube com o seqüestro de 20% da renda.

O ministro, no entanto, afirmou que, preenchidos os requisitos legais, a corte já mostrou ser favorável à penhora de mensalidades, o que também pode se aplicar ao clube.

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