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18 novembro 2008
Ordem sem fundamento
Supremo anula decretos de prisão contra Berezovsky e Kia
Está anulado o decreto de prisão preventiva do iraniano Kia Joorabchian, ex-presidente do fundo de investimentos MSI, que mantinha parceria com o Sport Clube Corinthians. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e foi tomada nesta terça-feira (18/11).
O decreto de prisão estava suspenso desde o dia 19 de agosto por decisão liminar do ministro Celso de Mello. No Brasil, o iraniano é acusado de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A prisão dele foi decretada pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Nesta terça-feira, a Turma julgou o mérito do pedido de Habeas Corpus de Kiavash Joorabchian e manteve a decisão liminar do relator, ministro Celso de Mello. Além do relator, votaram os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.
A 2ª Turma também decidiu estender o Habeas Corpus para o russo Boris Berezovski, ex-presidente da MSI, e a Nojan Bedroud, ex-diretor da empresa. Segundo Celso de Mello, a decisão que determinou a prisão preventiva deles é “exatamente a mesma” decretada contra Kiavash.
Os ministros afastaram todos os argumentos apresentados pela 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo no decreto de prisão. A decisão da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo teve como fundamento o artigo 7º da Lei do Crime Organizado (Lei 9.034/95), que veda a liberdade provisória a acusados de ter intensa e efetiva participação em organização criminosa. Outros argumentos foram a gravidade dos delitos supostamente praticados, a possibilidade de reiteração dos crimes, além da grande repercussão e do clamor público causados, fatos que, segundo o decreto, fragilizam a atividade jurisdicional e a ordem pública.
HC 94.404
Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2008
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