Edital sem critério

MPF contesta prova subjetiva em concurso do Senado

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17 de novembro de 2008, 23h00

O Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou ação com pedido de anulação de provas subjetivas do concurso do Senado aplicado no dia 9 de novembro. A ação questiona a ausência de divulgação prévia dos critérios de correção e pontuação. Pede também que seja feita nova prova discursiva, precedida da publicação de edital complementar que contenha especificação de valores e pesos a serem atribuídos a cada um dos itens avaliados. O caso será julgado pela 17ª Vara da Justiça Federal no DF.

Entre os cargos atingidos estão os de analista e técnico legislativo nas áreas de apoio técnico ao processo legislativo e apoio técnico-administrativo; técnico legislativo na área de polícia legislativa; analista e técnico legislativo na área de comunicação social; e analista de informática legislativa.

A ação também questiona a omissão dos critérios de correção e pontuação das provas discursivas para os cargos de consultor de orçamentos e advogado do Senado, previstas para 23 de novembro. Neste caso, como a prova ainda não foi aplicada, a ação pede apenas a publicação de edital complementar contendo os critérios de peso e pontuação dos itens que serão examinados, bem como a fórmula de composição da nota final das provas subjetivas. As novas regras devem ser divulgadas pelo menos 15 dias antes das provas.

A ação é contra a União e a Fundação Getúlio Vargas, organizadora do concurso. O Ministério Público defende que a omissão dos critérios de correção, com valores e pesos a serem atribuídos a cada um dos itens, fere os princípios da legalidade, da publicidade e do julgamento objetivo, mesmo que as informações constem nos cadernos de provas, como prevêem alguns dos editais questionados.

Segundo o procurador da República Pedro Antônio Machado, autor da ação, os candidatos devem ter acesso prévio aos critérios de correção, seja para nortear os estudos de acordo com as prioridades definidas no edital, seja para questionar eventual ambigüidade ou incoerência existente.

Esta não é a primeira vez que o Ministério Público Federal aciona a Justiça para cobrar a divulgação antecipada dos critérios de correção e pontuação que serão usados pela bancas examinadoras em concursos públicos. Em julho deste ano, o MPF-DF conseguiu decisão favorável da Justiça em Ação Civil Pública similar referente ao concurso da Câmara dos Deputados. O juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara da Justiça Federal no DF, acatou o pedido do MPF e determinou a anulação da prova prática e a realização de novos exames, com a publicação prévia dos critérios de correção, para o cargo de analista legislativo nas áreas de divulgação institucional, imprensa escrita e televisão.

representação

Processo 2008.34.00.035557-7

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