Justiça tira de inquérito conversa de advogado e cliente

19/11/2008 19:08Schumacher (Estudante de Direito)Provas não validas, não deixam de ser provas.Ca...
Provas não validas, não deixam de ser provas.Cabe uma apurada investigação!
19/11/2008 12:34futuka (Consultor)QUEM PODERÁ DETERMINAR QUE UM "PAPO" ('muitas v...
QUEM PODERÁ DETERMINAR QUE UM "PAPO" ('muitas vezes furado') VIA TELEFONE É ILÍCITO OU NÃO. É complicado ..estou inteiramente de acordo com o senhor advogado, abaixo: "Francisco Lobo da Costa Ruiz (Criminal 18/11/2008 - 20:40 r "
19/11/2008 10:58Augustinho (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Pelos comentários inseridos certos advogados en...
Pelos comentários inseridos certos advogados entendem que não se pode patrocinar causas de clientes que tenham cometido algum delito, ou seja, somente podemos patrocinar causas de acusados inocentes! Isto é negar a amplitude da defesa.
19/11/2008 10:45Cecília. (Outros)O duro é que defesa teve que chegar até o STJ p...
O duro é que defesa teve que chegar até o STJ para ver reconhecida a flagrante ilegalidade...
19/11/2008 10:10caiçara (Advogado Autônomo)A gravação de ligações entre advogado e cliente...
A gravação de ligações entre advogado e cliente depende do conteúdo da conversa, afinal as prerrogativas não dão direito à pratica de ílícitos, assim como garantia constitucional não existe para garantir crime ou afastar a aplicação da Lei. Pensar diferente disso, tonando absolutas garantias mesmo á luz de praticas criminosas por clientes e advogados, é crer que o advogado não deve ser só patrono de causa, mas também associado de criminosos e "consigliere" de chefão de máfia.
19/11/2008 00:39Thiago Garcia Ivassaki (Estudante de Direito - Criminal)O sigilo relativo as conversas entre o cliente ...
O sigilo relativo as conversas entre o cliente (réu, indiciado) e o seu causídico é um dos direitos que integram o princípio da ampla defesa. O aludido princípio encontra-se consagrado no inciso LV, art. 5°, da CF. Destarte, o Judiciário tem o dever de assegurar a preservação desse princípio, sob pena de violação dos direitos fundamentais insculpidos em nossa Carta Magna. A Lei 11.767/2008 é mais uma garantia para os advogados exercerem suas atividades com segurança. No entanto, tanto a lei supramencionada, como o princípio da inviolabilidade do sigilo das comunicações, devem ser vistos com parcimônia, a banalização é um mal que deve ser combatido. Os criminosos, sejam eles clientes ou advogados, não podem utilizar a lei e a CF como uma fortaleza para a pratica de infrações penais. Thiago G. Ivassaki.
18/11/2008 22:22Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Em primeiro lugar parabéns ao Ministro Arnaldo ...
Em primeiro lugar parabéns ao Ministro Arnaldo Esteves Lima que restabeleceu a ordem e a segurança jurídica, refletindo na vida de milhares de advogados honestos. A interceptação ambiental e telefônica de advogados fere pelas costas a Mãe justiça, retiram-lhe a espada num jogo baixo. Um absurdo. Uma lástima. Uma covardia. Confundir o advogado criminal com o acusado é confundir a doença cancerosa com o médico. Mas a Toga Superior remendou o estrago. No mais, todo advogado interceptado deve ter apoio da sua casa, a Mãe OAB. Não importa quem ! Como , onde e como e por que. Se o advogado é bandido e suja a Beca há de pagar o preço sozinho. Não se pode misturar alho com bugalho. Como bem colocado pelo colega Guilherme Vieira ( o que me honra o sobrenome) a decisão Salva- vida, deve ser confirmada. Parabéns Renato Tonini, minha Beca também agradece. Otávio Augusto Rossi Vieira,41 Advogado Criminal em São Paulo ( retiro meus títulos da OAB/SP a evitar qualque vinculação de opinião íntima e privativa)
18/11/2008 20:40Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Se no primeiro caso de interceptação telefônica...
Se no primeiro caso de interceptação telefônica ou captação ambiental envolvendo advogado a OAB tivesse tomado providencias imediatas e enérgicas, não teriamos chegado onde estamos. É que nem todos os advogados são iguais perante a OAB, digo, perante a lei.
18/11/2008 19:39Último Papa (Outros)De Sanctis, o fracasso lhe subiu à cabeça!!! N...
De Sanctis, o fracasso lhe subiu à cabeça!!! Nem o inferno te salva! Gravar conversa de advogado com o cliente????? Você se supera a cada canetada arbitrária e B U R R A, ou melhor, acintosamente desafiadora, ou seja, contando com o apoio da turba ignorante, dos arbitrários chorosos do fim do nazismo e da ditadura, e de alguns beócios mais, mesmo sabendo do erro crasso cometido, o comete. Esse enfrentamento é tão absurdo quanto a sua insana conduta. Arderás, na foqueira do inferno. Bricadeirinha, arderás na cadeira de "desembargador federal" numa turma julgando casos previdenciários!!!!!
18/11/2008 18:18Luís Guilherme Vieira (Advogado Sócio de Escritório)O advogado Sérgio Tostes dispensa apresentações...
O advogado Sérgio Tostes dispensa apresentações. O que fizeram com ele, no pleno exercício da advocacia, é incompátivel, como bem disse o intimorato Renato Tonini, com o Estado de direito (que se pretende democrático). A liminar concedida pelo ministro Arnaldo Esteves, que há de ser confirmada, confia-se, pelo STJ, (re)coloca a questão em suas devidas proporções e está a exigir, de imediato, uma pronta resposta da Ordem dos Advogados do Brasil. Ademais, para que os ainda pensam (ou deliram!) que as prerrogativas dos advogados são privilégios que a poucos pertencem, respondo, mais uma vez, com Evaristo de Moraes: "aos que insistem em não reconhecer a importância social e a nobreza de nossa missão, e tanto nos desprezam quando nos lançamos, com redobrado ardor, na defesa dos odiados, só lhes peço que reflitam, vençam a cegueira dos preconceitos e percebam que o verdadeiro cliente do advogado criminal é a liberdade humana, inclusive a deles, qeu não nos compreendem e nos hostilizam, se num desgraçado dia precisarem de nós, para livrarem-se das teias da fatalidade!. Luís Guilherme Vieira, advogado, diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa

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