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18 novembro 2008
Progressão horizontal
Juiz não julga ação se colheu provas na fase preliminar
O juiz não pode julgar processo se atuou na oitiva de testemunhas e na coleta de provas em procedimento preliminar sobre os mesmos fatos que deram causa à ação. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Por maioria, os ministros concederam Habeas Corpus para trancar ação penal contra um acusado de crime continuado de atentado violento ao pudor.
A Turma considerou que o juiz não tinha a independência necessária para conduzir ou julgar a ação penal porque havia atuado no procedimento de investigação de paternidade que deu origem ao processo. Ficou vencida a relatora do pedido de Habeas Corpus, ministra Ellen Gracie, que o rejeitou.
O ministro Joaquim Barbosa abriu divergência para conceder o Habeas Corpus e o ministro Cezar Peluso pediu vista. Ao trazer seu voto, Peluso acompanhou Barbosa. O ministro ressaltou que o juiz atuou “na investigação oficiosa preliminar de paternidade e no processo e julgamento da ação penal conseqüente”.
Por isso, considerou que foi quebrada a chamada imparcialidade objetiva, “cuja falta incapacita, de todo, o magistrado para conhecer e decidir causa que lhe tenha sido submetida, em relação à qual a incontornável predisposição psicológica nascida de profundo contato anterior com as revelações e a força retórica da prova dos fatos o torna concretamente incompatível com a exigência de exercício isento da função jurisdicional”.
De acordo com o ministro Cezar Peluso, o juiz deve ser impedido de julgar não apenas as causas nas quais tenha vínculos com interessados nelas. Para o bom julgamento, o magistrado não pode ter, “de modo consciente ou inconsciente, formado nenhuma convicção ou juízo prévio, no mesmo ou em outro processo, sobre os fatos por apurar ou sobre a sorte jurídica da lide por decidir”.
“A regra processual penal não pode valer apenas para hipótese da chamada progressão vertical do processo, a qual exclui atuação de juiz que haja atuado em outro grau de jurisdição da mesma causa, pois as razões que sustentam tal exclusão, de todo em todo se aplicam ao fenômeno do desenvolvimento processual horizontal, proibindo, diante de igual presunção de pré-juízo, exerça jurisdição, no processo principal, o juiz que tenha recolhido provas em procedimento preliminar sobre os fatos”, sustentou Cezar Peluso.
Navalha na corte
Um caso típico de desenvolvimento processual horizontal aconteceu no processo que apura responsabilidades em fraudes de licitações públicas em vários estados brasileiros, investigadas pela Polícia Federal na chamada Operação Navalha.
Levado ao Superior Tribunal de Justiça por envolver acusados com prerrogativas de foro, o processo foi distribuído para a ministra Eliana Calmon, que não apenas expediu 48 ordens de prisão, como participou pessoalmente da tomada de depoimentos e coleta de provas contra os acusados. De acordo com o precedente do Supremo, ela estaria agora impedida de participar do julgamento do processo.
Leia o voto do ministro Peluso
11/11/2008
SEGUNDA TURMA
HABEAS CORPUS 94.641-1 BAHIA
V O T O – V I S T A
O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO: 1. Trata-se de habeas corpus em que figura como paciente OSMAR VIEIRA BARBOSA, condenado, em primeiro grau, à pena de 9 (nove) anos, 2 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, majorada, em recurso, para 10 (dez) anos e 6 (seis) meses, por infração ao art. 214, cc. arts. 224, a, e 225, II, na forma do art. 71, todos do Código Penal.
Denegada ordem no Superior Tribunal de Justiça, foi impetrado este habeas corpus, em que se alega em síntese: a) nulidade do processo penal de primeiro grau, por impedimento do juiz, que teria atuado como autoridade policial na fase investigatória de paternidade; b) ilicitude das provas nas quais se baseou a condenação (“declarações da vítima no procedimento de averiguação de paternidade e meros testemunhos ‘por ouvir dizer”); c) nulidade do acórdão do STJ por violação ao princípio da isonomia, pois teria decidido de maneira diversa em casos semelhantes.
Rodrigo Haidar é correspondente em Brasília da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2008
Arquivo
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Eu concordo plenamente. Essa fixação de algumas...
Alguns têm tanta fixação pelo Min. Gilmar Mende...
Lembrei-me dos velhos filmes de faroeste nas v...
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