Jornalista tem direito de criticar jornalista, diz juíza

20/11/2008 16:34Anselmo Duarte (Contabilista)Eu acredito que a DD MM deveria propor que toda...
Eu acredito que a DD MM deveria propor que todas as matérias jornalísticas deveriam constar: "As opiniões aqui emitidas são decorrentes de anãlise SUBJETIVA, e baseadas no entendimento possível, de acordo com os conhecimentos adquiridos durante a vida do jornalista Sr fulano de tal" Assim, qualquer receptor da mensagem, poderá vincular a reportagem ao perfil sócio-cultural-econômico e mental do autor. "MAS ACIMA DE TUDO NÃO SE PERMITA QUE QUALQUER OPINIÃO SEJA CALADA PELO LADO OPOSTO DA CANETA". Eu tenho avivada minha esperança de que se estão se matando, estão esquecendo de mim.
19/11/2008 21:15silvagv (Outro)Essa "liberdade" deveria ser estendida a outros...
Essa "liberdade" deveria ser estendida a outros setores, como o próprio Judiciário, Legislativo e Executivo. Fariam melhor esses juízes se abstivessem de proibir jornais, revistas, rádios e TVs de falarem nomes de determinadas pessoas, sobre determinados processos (o tal segredo de Justiça), prejudicando a imparcialidade do jornalismo e da informação, como no caso da Rede TV, onde a louca da Luana Piovani, a patricinha Carolina Dickman e o playboy Dado Dolabella não podem ser mencionados nem no setor de jornalismo. Com relação à crítica entre jornalistas pode ser até saudável, mas tudo tem limite. Criticar é uma coisa; criticar com a intenção de ofender a honra e prejudicar o colega de profissão é ser, no mínimo, tendencioso. A juíza errou!
19/11/2008 08:50Cristina (Servidor)Muito bacana! As pessoas precisam distinguir en...
Muito bacana! As pessoas precisam distinguir entre o ser e o estar. Eu sou Cristina e estou servidora e neste momento posso sofrer críticas sobre o meu trabalho sem que ofendam-me pessoalmente. Esta juíza está de parabéns!
18/11/2008 18:21Reinhardt (Consultor)Troquem o "telhado de vidro" pelo "espeto de pa...
Troquem o "telhado de vidro" pelo "espeto de pau". A moça quis ficar rica tolhendo o direito de critica (artigo 27 da Lei Federal 5250) e a liberdade de informação (art.220 da Constituição). Isso não está certo, dona Alesandra.Seus coleguinhas tem todo o direito de chama-la de sabuja , escrava, perdigueira e jagunça. Assim, a senhorita está a autorizada a mimosea-los com os apodos de rato carcamano, caften da informação , italianinho granadeiro ou simplesmente filho da pauta . Pode não ter havido dôlo (eu disse dôlo, com Ô) , mas a injuria , dona excelencia , está evidente, d.m.v..Agora vamos rir dos "jornalistas" briguentos !

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