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18 novembro 2008

Dono da vaga

Mesmo estando vinculada ao apartamento, garagem pode ser vendida

Vaga de garagem de condomínio pode ser cedida a outro condômino. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que determinou a retificação do registro de imóvel pertencente a Custódio Cabral de Almeida para que conste a existência de vaga na garagem, indevidamente vinculada a outro apartamento do mesmo edifício.

Segundo os autos, Almeida ajuizou uma ação contra o estado do Rio de Janeiro para conseguir a retificação do registro imobiliário do apartamento 710, de sua propriedade, para que dele conste a vaga de garagem anteriormente vinculada ao apartamento 1.104.

Em primeira instância, de acordo com os autos, o pedido foi indeferido sob o argumento de que “as diversas rerratificações e alterações de destinatário da vaga de garagem são nulas de pleno direito, pois, não se tratando de vaga com natureza de unidade autônoma, a sua transferência pressupõe a transferência do principal, conforme preceitua o disposto no artigo 59 do Código Civil”.

O Tribunal de Justiça do estado, ao julgar a apelação, considerou nula a venda da vaga a Almeida por se tratar de bem acessório.

No STJ, a 3ª Turma, por maioria, entendeu que, não obstante a vaga de garagem seja, de regra, bem acessório vinculado à unidade habitacional, ao contrário do que sustentaram as instâncias ordinárias, ela admite, independentemente de lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno, separação para transferência a outro apartamento do mesmo edifício.

Quanto ao registro de transferência da vaga de garagem, os ministros verificaram que, apesar da escritura de venda e compra da unidade 710 originalmente não prever a garagem, o documento foi oportunamente retificado e registrado, tudo antes da alienação da unidade 1.104, o que garante aos proprietários daquele imóvel o direito à vaga.

RESP 954.861

Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

20/11/2008 14:32 José Henrique (Funcionário público)
Imagine uma pessoa que tenha uma vaga mas que n...
Imagine uma pessoa que tenha uma vaga mas que não pretenda definitivamente adquirir automóvel. Por que deveria ser impedida de vender a vaga para outro proprietário do mesmo prédio? As leis foram feitas para homem e não o contrário.
19/11/2008 11:58 futuka (Consultor)
Para a locação sim mais quanto a venda é um abs...
Para a locação sim mais quanto a venda é um absurdo! Torna-se inviável a compra do apartamento pelo preço justo e cria um mercado paralelo. Bem como no Brasil existe um VALE-TUDO neste 'sofrido' setor imobiliário principalmente em suas áreas urbanas..leis de condo então EXPLODAM-SE, vamo q vamo!

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