Advogado de Medina reclama de julgamento secreto no STF

19/11/2008 19:19Fabricio M Souza (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Calma gente, você estão estressados!!! Não vai ...
Calma gente, você estão estressados!!! Não vai dar em nada! Absolutamente nada! Uma dúvida que paira sobre minha cabeça e não me deixa dormir em paz! Alguêm consegue aprender alemão em dois anos? Mais precisamente de 88 a 90? Ou não algo a vê com aquele professor sorbonne,,, (que fez palestra somente para brasileiros), e saiu cantando que deu aula na universidade de pari??? Fabricio M de Souza Entregador de coco em Ponta Negra.
19/11/2008 08:54Constanzo (Advogado Autônomo)Manifesto o meu repúdio à realização de sessão ...
Manifesto o meu repúdio à realização de sessão secreta pelo STF ante o julgamento do Inq 2424. Não vislumbro interesse público em tal medida. Entendo que os julgamentos do STF têm que ser sempre públicos, e os realizados no plenário devem ser transmitidos obrigatoriamente pela TV Justiça.
19/11/2008 08:45Cristina (Servidor)Para completar: a imprensa tem de fazer bem seu...
Para completar: a imprensa tem de fazer bem seu papel, o advogado que se vire!
19/11/2008 08:44Cristina (Servidor)Prezado advogado, há de se distinguir entre as ...
Prezado advogado, há de se distinguir entre as acusações públicas feitas pela Imprensa ao ministro Medina, onde não houve nenhum princípio jurídico respeitado, e as acusações que porventura seu ilustre cliente poderá vir a responder perante o Poder Judiciário. Infundada juridicamente sua nota, sua crítica e seu estrelismo em pretender aparecer na televisão.
19/11/2008 07:30Reinhardt (Consultor)O bom ministro Medinas foi envolvido pelo irmão...
O bom ministro Medinas foi envolvido pelo irmão adêvogado (com solecismo).Sua excelencia , certamente, apresentará provas contudentes de sua inocencia.Sim,porque o sistema adotado pela "opinião publicada" e seus orgãos de atuação (Santis,Proctô e etc) impõe ao acusado a "prova da inocencia".Lembro aos comentaristas que ,nesta fase do processo , prevalece o "in dubio pro societate".Portanto, havendo indicios do fato ilicito e da autoria, recebe-se a denuncia. Não prevalecerá,tenho certeza , o corporativismo .Até porque o unico juiz profissional no STF é o doutor (mesmo) Peluso,os demais ,ainda que competentíssimos pelos menos aos olhos de quem os nomeou, são ad hoc. Espero que , depois desse julgamento sigiloso , o Medinas não saia algemado da Corte Suprema ...
19/11/2008 01:12Thiago Garcia Ivassaki (Estudante de Direito - Criminal)A CF, no art. 5 °, inciso LX, aduz que a regra ...
A CF, no art. 5 °, inciso LX, aduz que a regra é a publicidade dos atos processuais, o segredo é exceção, referindo-se somente aos casos em que existir necessidade de defesa da intimidade ou o interesse social exigir. No caso em testilha, há um ministro do STJ que supostamente teria participado de diversos crimes, dessa forma, na minha opinião, há uma colisão de princípios (intimidade e publicidade). A intimidade refere-se ao Ministro, ante o cargo que ele ocupa, uma exposição excessiva poderia gerar sérios prejuízos a sua imagem, visto que os leigos e a imprensa costumam "julgar" antecipadamente as pessoas e se esquecem que princípio de presunção de inocência deve prevalecer até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Por outro lado, há também o interesse social, haja vista que é salutar o povo ter a oportunidade de acompanhar o procedimento que irá apurar a denúncia em que figura como denunciado um dos ministros do STJ, afinal, é uma pessoa que possui jurisdição sobre todo o território nacional. Quando há foro de prerrogativa de função, a publicidade é uma maneira de demonstrar que o cargo não deve servir para alijar o princípio da publicidade. Como não sei quais foram os argumentos do Ministro Relator, prefiro, pelo menos por ora, abster-me de comentar o mérito da decisão em comento. Thiago G. Ivassaki.
18/11/2008 23:16Magistrado Estadual (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Ministro Paulo Medina, força e tranquilidade, p...
Ministro Paulo Medina, força e tranquilidade, pois, em breve, os fatos serão esclarecidos e a justiça será feita!
18/11/2008 21:01Ticão - Operador dos Fatos () Não sei porque mas fiquei com a sensação de q...
Não sei porque mas fiquei com a sensação de que é só conversa mole. Que o advogado quer mesmo é que a sessão seja secreta. Foi só uma impressão minha?

Comentários encerrados em 26/11/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.